Até Setembro de 2015, a legislação vigente (artigo 1905º do Código Civil) determinava que a obrigação de pagamento de pensão alimentícia perdurava até à maioridade (18 anos). Contudo, uma alteração legal em 2015 estabeleceu que a pensão de alimentos se estende até aos 25 anos, desde que o beneficiário mantenha seu percurso educacional ou formação profissional.
É importante destacar que há excepções, e a obrigação de pagamento da pensão até aos 25 anos não se mantém automaticamente em todas as circunstâncias. Diversas situações, como insucesso escolar grave, conclusão do percurso educacional, ou comportamento desrespeitoso do beneficiário para com o alimentante, podem justificar a cessação antecipada do pagamento.
Para que a pensão de alimentos seja interrompida antes dos 25 anos, o alimentante deve iniciar um processo judicial específico para esse efeito
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Cristiano Pinheiro,
Advogado e Consultor Jurídico.
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