CONTRATO DE EMPREITADA: É OBRIGATÓRIO?

A resposta curta é: não, não é obrigatório em todos os casos.

O que é um contrato de empreitada?

Um contrato de empreitada é um acordo legal entre o dono da obra (dono de obra) e o empreiteiro, que define os termos e condições para a execução de uma obra.

Quando é obrigatório?

  • Obras de valor superior a 10% do limite da classe 1 da tabela de preços de empreitadas de construção civil: Para obras de valor superior a este limite, ou seja, 20.000,00€ (à data da elaboração deste artigo) o contrato de empreitada é obrigatório e deve ser celebrado por escrito.
  • Obras de menor valor: Para obras de menor valor, o contrato de empreitada não é obrigatório, mas é altamente recomendável para evitar problemas futuros.

Vantagens de ter um contrato de empreitada:

  • Define os direitos e obrigações das partes: O contrato define claramente o que o dono da obra espera do empreiteiro e vice-versa, evitando desentendimentos futuros.
  • Protege ambas as partes: O contrato protege o dono da obra de má execução da obra e o empreiteiro de pagamentos em atraso ou contestações.
  • Facilita a resolução de conflitos: Em caso de problemas, o contrato serve como base para a resolução de conflitos.

Recomendações:

  • Consulte um advogado: Se não tem experiência com contratos de empreitada, consulte um advogado para o ajudar a redigir um contrato que proteja os seus interesses.
  • Leia o contrato com atenção: Antes de assinar o contrato, leia-o com atenção e certifique-se de que entende todas as cláusulas.
  • Atenção: Nunca assine um contrato de empreitada proposto pelo empreiteiro sem antes o verificar de forma criteriosa, de preferência, com o auxílio de um advogado.

Conclusão:

Embora não seja sempre obrigatório, ter um contrato de empreitada é altamente recomendável para qualquer tipo de obra. O contrato protege ambas as partes e facilita a resolução de problemas futuros.

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro,

Advogado e Consultor Jurídico.

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