A resposta à pergunta “é possível deserdar um filho?” é complexa e depende de diversos fatores. Em Portugal, a lei protege os herdeiros legitimários, que incluem os filhos, assegurando-lhes o direito a uma quota mínima da herança, designada por legítima. No entanto, existem exceções a esta regra, e em alguns casos específicos, é possível deserdar um filho.
Perspectiva legal:
Do ponto de vista legal, a deserdação de um filho está prevista no Código Civil Português, no artigo 2166º. Este artigo estabelece que os herdeiros legitimários podem ser deserdados por justas causas, nomeadamente:
- Ofensa grave contra o ascendente: Esta ofensa pode ser física, moral ou patrimonial.
- Injúria grave: A injúria é uma ofensa à honra ou ao bom nome do ascendente.
- Denúncia caluniosa: A denúncia caluniosa é uma falsa acusação de crime feita contra o ascendente.
- Falso testemunho: O falso testemunho é uma declaração falsa prestada em tribunal contra o ascendente.
- Tentativa de homicídio ou ofensa grave à integridade física do ascendente: Esta tentativa pode ter sido consumada ou não.
- Abandono do ascendente em situação de necessidade: O abandono pode ter sido físico ou moral.
Requisitos para a deserdação:
Para que a deserdação seja válida, é necessário que se cumpram os seguintes requisitos:
- A causa da deserdação deve ser uma das previstas no artigo 2166º do Código Civil Português.
- A causa da deserdação deve ser real e comprovada.
- A deserdação deve ser feita por testamento. O testamento deve ser válido e mencionar a causa da deserdação.
Impugnação da deserdação:
O filho deserdado pode impugnar a deserdação em tribunal. A impugnação deve ser feita no prazo de dois anos a contar da abertura do testamento.
Conclusão:
Embora seja possível deserdar um filho em Portugal, é importante ter em conta que esta é uma medida excecional e que deve ser utilizada com cautela. É fundamental consultar um advogado para se assegurar de que a deserdação é válida e que se cumprem todos os requisitos legais.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro,
Advogado e Consultor Jurídico.
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