É POSSÍVEL DESERDAR UM FILHO?

A resposta à pergunta “é possível deserdar um filho?” é complexa e depende de diversos fatores. Em Portugal, a lei protege os herdeiros legitimários, que incluem os filhos, assegurando-lhes o direito a uma quota mínima da herança, designada por legítima. No entanto, existem exceções a esta regra, e em alguns casos específicos, é possível deserdar um filho.

Perspectiva legal:

Do ponto de vista legal, a deserdação de um filho está prevista no Código Civil Português, no artigo 2166º. Este artigo estabelece que os herdeiros legitimários podem ser deserdados por justas causas, nomeadamente:

  • Ofensa grave contra o ascendente: Esta ofensa pode ser física, moral ou patrimonial.
  • Injúria grave: A injúria é uma ofensa à honra ou ao bom nome do ascendente.
  • Denúncia caluniosa: A denúncia caluniosa é uma falsa acusação de crime feita contra o ascendente.
  • Falso testemunho: O falso testemunho é uma declaração falsa prestada em tribunal contra o ascendente.
  • Tentativa de homicídio ou ofensa grave à integridade física do ascendente: Esta tentativa pode ter sido consumada ou não.
  • Abandono do ascendente em situação de necessidade: O abandono pode ter sido físico ou moral.

Requisitos para a deserdação:

Para que a deserdação seja válida, é necessário que se cumpram os seguintes requisitos:

  • A causa da deserdação deve ser uma das previstas no artigo 2166º do Código Civil Português.
  • A causa da deserdação deve ser real e comprovada.
  • A deserdação deve ser feita por testamento. O testamento deve ser válido e mencionar a causa da deserdação.

Impugnação da deserdação:

O filho deserdado pode impugnar a deserdação em tribunal. A impugnação deve ser feita no prazo de dois anos a contar da abertura do testamento.

Conclusão:

Embora seja possível deserdar um filho em Portugal, é importante ter em conta que esta é uma medida excecional e que deve ser utilizada com cautela. É fundamental consultar um advogado para se assegurar de que a deserdação é válida e que se cumprem todos os requisitos legais.

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro,

Advogado e Consultor Jurídico.

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