A herança de bens pode ser um processo complexo, com implicações fiscais que os herdeiros devem ter em conta. No contexto português, dois impostos são relevantes: o Imposto de Selo e o Imposto de Transmissão de Heranças (IMT).
Neste artigo, desvendaremos as principais características de cada imposto, esclarecendo as dúvidas mais frequentes e fornecendo informações úteis para o cumprimento das obrigações fiscais.
Imposto de Selo
O Imposto de Selo é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens por morte. A taxa de imposto é de 10% sobre o valor tributável dos bens herdados, com algumas exceções e isenções.
Quem paga?
O Imposto de Selo é pago pelo cabeça de casal, que é o responsável pela partilha da herança.
Quais os bens sujeitos a imposto?
Estão sujeitos a Imposto de Selo os seguintes bens:
- Imóveis: O valor tributável dos imóveis é o valor patrimonial tributário constante da matriz predial.
- Outros direitos sobre imóveis: Usufruto, direito de habitação, etc.
- Bens móveis: Automóveis, joias, obras de arte, etc.
- Direitos de autor e propriedade industrial: Patentes, marcas, etc.
- Participações sociais: Quotas de empresas.
- Títulos e Certificados da Dívida Pública: Obrigações do Tesouro, etc.
- Outros valores mobiliários: Ações de empresas, etc.
Isenções:
Existem algumas isenções de Imposto de Selo, nomeadamente para:
- Heranças entre cônjuges ou unidos de facto.
- Heranças em favor de descendentes (filhos, netos, etc.).
- Heranças de valor inferior a €5.000.
Prazo de pagamento:
O Imposto de Selo deve ser pago no prazo de 3 meses após o falecimento do autor da herança.
Imposto de Transmissão de Heranças (IMT)
O IMT é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por morte, em complemento ao Imposto de Selo. A taxa de imposto varia de acordo com o valor dos bens herdados, o grau de parentesco entre o herdeiro e o autor da herança e a idade do herdeiro.
Quem paga?
O IMT é pago pelos herdeiros, de acordo com a sua quota na herança.
Quais os bens sujeitos a imposto?
Estão sujeitos a IMT os mesmos bens que estão sujeitos a Imposto de Selo.
Isenções:
As isenções de IMT são mais restritas do que as do Imposto de Selo. Em geral, apenas estão isentos de IMT os herdeiros que sejam descendentes ou ascendentes do autor da herança.
Prazo de pagamento:
O IMT deve ser pago no prazo de 60 dias após a liquidação do imposto.
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Importante:
- Consulte um advogado especializado em direito fiscal para obter informações precisas e personalizadas.
- A legislação sobre impostos pode ser complexa e sujeita a alterações.
Conclusão
A compreensão das obrigações fiscais relacionadas com a herança é fundamental para evitar problemas e garantir o cumprimento da lei. Este artigo fornece um ponto de partida para o seu conhecimento, mas é importante consultar um profissional especializado para obter informações mais detalhadas e personalizadas.
Recursos adicionais:
- Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/
- Simulador Impostos: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/simulador-contribuicoes-e-impostos
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro,
Advogado e Consultor Jurídico.
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