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O tema da pensão de alimentos é de grande relevo para as famílias.
São muitas as dúvidas que surgem.
Quem paga? Qual o valor? Como é calculado o valor de pensão de alimentos?
Neste artigo procuramos esclarecer as suas dúvidas para que possa compreender melhor todo o processo e assim fazer valer os direitos dos seus filhos (e os seus).
O QUE É A PENSÃO DE ALIMENTOS?
É uma quantia mensal a ser paga por um dos progenitores a favor dos menores (ou maiores), para contribuição das despesas destes. Geralmente a pensão de alimentos é fixada no seguimento de um divórcio ou separação. Tem como objectivo que os filhos continuem a ter o mesmo nível de vida que os menores (ou maiores) tinham antes do divórcio ou separação dos pais.
COMO É CALCULADA A PENSÃO DE ALIMENTOS?
O cálculo da pensão de alimentos é feito com base num duplo critério:
- A capacidade do alimentante (de quem paga a pensão de alimentos);
- A necessidade do alimentado (quem recebe a pensão de alimentos);
O Tribunal terá de fazer uma ponderação entre estes factores e, assim, chegar a um valor que seja justo para todas as partes envolvidas.
De salientar que ambos os progenitores devem contribuir para o sustento dos filhos, sendo essa contribuição proporcional à sua capacidade financeira.
EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO:
Um casal com dois filhos que se separa de facto, sendo necessário regular as responsabilidades parentais. Ambos os progenitores estão de acordo que os filhos irão residir diariamente com o pai. É necessário, por isso, fixar-se um valor de pensão de alimentos a suportar pela mãe.
O Pai ganha 1.500,00€ líquidos. A mãe ganha 1.300,00€ líquidos.
Neste caso, o Pai terá uma maior capacidade de alimentar os filhos, devendo a pensão espelhar isso mesmo.
Os filhos têm uma despesa estimada de 850,00€ mensais.
Se ambos os progenitores ganhassem o mesmo, a contribuição de cada um seria de 425,00€. Como o Pai ganha mais, o valor deverá ser ligeiramente superior, proporcional à diferença de rendimento (15% mais). Assim, o Pai suportaria 488,75€ (115%) e a Mãe 361,25€ (85%). Neste caso, a Mãe teria de pagar 361,25€ de pensão de alimentos ao pai.
PROCEDIMENTOS PARA DETERMINAÇÃO DA PENSÃO DE ALIMENTOS:
Acordo amigável:
Sempre que possível é recomendado que os progenitores cheguem a acordo amigável. Evita-se, acima de tudo, um processo que pode ser doloroso para as partes. Este acordo deve ser formalizado através de um documento escrito e assinado por ambos, e homologado pelo tribunal.
Decisão judicial:
Na falta de acordo não resta outra opção que não seja o recurso às vias judiciais. O tribunal ponderará os factores acima descritos e decidirá por forma a defender o superior interesse da criança.
DIREITOS E DEVERES
Direitos do progenitor que recebe:
- Receber o valor estabelecido: O progenitor que recebe a pensão de alimentos tem o direito de receber o valor determinado pelo acordo ou pelo tribunal, de forma regular e pontual.
- Rever o valor: Se as circunstâncias financeiras mudarem significativamente, o progenitor recebedor pode solicitar uma revisão do valor da pensão de alimentos.
Deveres do Progenitor pagador
- Cumprir com o pagamento: O progenitor que deve pagar a pensão de alimentos é obrigado a cumprir com os pagamentos de forma regular e pontual.
- Informar mudanças financeiras: Qualquer alteração significativa na situação financeira deve ser comunicada, podendo levar a uma revisão do valor da pensão.
Veja também aqui o nosso guia “passo-a-passo” das responsabilidades parentais.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro,
Advogado e Consultor Jurídico.
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