Este teria de ser, forçosamente, o primeiro artigo que publico no website. Correndo o risco de soar como uma defesa em causa própria ou uma apologia à profissão que escolhi, explico, de forma resumida, por que razão um Advogado sempre foi importante na vida de cada um de nós, ao mesmo tempo que exponho as razões pelas quais um Advogado é e será, no futuro, ainda mais importante ou, se preferimos, essencial na vida do cidadão.

A primeira que vos transmito é que, enquanto profissional da área, tenho a perfeita consciência que o Advogado é visto como alguém que resolve problemas. Um contrato de empreitada correu mal (seja para o lado do dono de obra, seja para o empreiteiro), alguém cometeu um crime, uma contra-ordenação, enfim, parece-me que a ideia que pretendo transmitir ficou clara: existe um problema e recorremos a um Advogado, enquanto profissional do foro, para que nos ajude a resolver esse problema. Quanto mais sério for o problema, mais urgente será a questão e mais sentiremos que precisamos de um Advogado.

Notem: não há nenhum problema nesta forma de actuação, isto é, recorrer-se a um Advogado para este nos ajudar a solucionar um problema.

Todavia, esta ideia é muito limitadora do papel do Advogado. E esta ideia, que considero estar profundamente enraizada em Portugal e um pouco por todo o mundo latino, traz prejuízos imensos para o comum cidadão e explico-vos facilmente a razão: Analisemos, com algum humor e através do senso comum, o que é e o que faz um Advogado. Facilmente, qualquer cidadão responderá que é “alguém que percebe de leis” e “alguém que nos representa em tribunal”. Todas as características para além destas, parece-me, serão muito divergentes. Ora, pegando na primeira ideia, um Advogado como “alguém que percebe de leis”, facilmente percebemos, se aprofundarmos um pouco a ideia, que o Advogado será alguém que percebe de Direito, ou seja, alguém que tem conhecimentos técnicos relativos a normas jurídicas (normalmente leis) que são aplicáveis num determinado ordenamento jurídico (normalmente um país). Isto posto, facilmente se compreende uma ideia simples: quando a intervenção do Advogado é feita depois de uma determinada factualidade ter ocorrido, o trabalho do Advogado estará fortemente limitado. O que haverá a discutir ou a ponderar, será a aplicação do direito ao facto já consumado. E, convenhamos, as hipóteses passam a ser menores e mais reduzidas.

Por oposição, se o Advogado for consultado antes do facto consumado, as hipóteses são virtualmente ilimitadas.

Pegando num exemplo prático: Num contrato promessa de compra e venda, surge, por banda do promitente-vendedor, incumprimento. Este teria de agendar a escritura até uma determinada data mas, por exemplo, por que não conseguiu obter a licença de utilização, tal não lhe foi possível.

Se ambas as partes, quer o promitente-comprador, quer o promitente-vendedor, consultarem Advogados, nessa altura, várias soluções serão possíveis para o problema. O determinante, nessa fase, será a vontade de quem pede o aconselhamento. Quer ou não manter o negócio? Há ou não justificação válida para o atraso do promitente-vendedor? Notem: nesta fase, numa fase prévia, contemporânea do surgimento do problema, será a vontade de cada uma das partes a ditar as regras do jogo, cabendo ao Advogado aconselhar e operacionalizar essa vontade, de acordo com o direito aplicável, obviamente.

Todavia e voltando ao nosso exemplo, se nenhuma das partes consultar um Advogado e deixar que o assunto se arraste, as hipóteses começam a ser cada vez mais limitadas. O cidadão perde, literalmente, escolhas ou possibilidades. O que muitas vezes acontece é que o promitente-comprador acaba por perder o interesse ou, pelo menos, achar-se no direito de ser indemnizado pelo cumprimento contratual tardio (por vezes, muitos meses ou até anos depois do prometido). Contudo, se nunca interpelar o promitente-vendedor, a mora (ou se preferirmos, o seu atraso), nunca se converterá em incumprimento definitivo, com vista à resolução do contrato com justa acusa e, com direito a, por hipótese, devolução do sinal em dobro. E, chegados a esta fase, pouco ou nada pode, muitas vezes, ser feito.

Bem sabemos que pouco há de mais valioso do que o direito de escolha. A possibilidade de, perante uma determinada situação, podermos optar pelo caminho que queremos seguir, de forma consciente e informada. E esta possibilidade só se abre quanto há uma consulta prévia com um profissional do foro.

A outra hipótese é a de se adiar este aconselhamento, isto é, o problema legal surge, procurarmos, pelos nossos meios ou através daquele amigo que “teve um problema igual” ou até através do “doutor Google”, dar resposta a esse problema, seja através de um determinado comportamento, redacção de uma carta, etc, e só depois, quando constamos que as coisas podem não estar a correr bem para o nosso lado, muitas vezes já com um processo judicial em curso, no qual somos Réus/Arguidos, ou então já sem solução à vista que não seja, nós próprios, propormos uma acção judicial, é que consultamos um Advogado. E, como já explicamos, as hipóteses, nesse momento, serão bem mais limitadas do que se a intervenção do Advogado tivesse surgido numa fase mais embrionária da questão.

Para confirmarmos este raciocínio, basta pensarmos que as grandes empresas têm departamentos jurídicos próprios, munidas de excelentes profissionais, sejam Advogados ou juristas, precisamente para prevenirem a ocorrência de situações legais menos simpáticas à sua esfera patrimonial ou, pelo menos, para que quando essas situações surjam, possam actuar o mais cedo possível e de forma a minimizar qualquer tipo de impacto negativo que a questão possa causar.

O pensamento é simples: tempo é dinheiro e quanto mais tarde eu obtiver aconselhamento jurídico, mais custoso será para o meu património a solução do problema.

Obviamente que não olvido que a linha que separa a percepção da necessidade de aconselhamento jurídico e a procura de soluções através de meios próprios é muito ténue. Nem sempre é fácil perceber, desde logo, onde é melhor pedirmos ajuda e onde nós conseguimos resolver a questão sozinhos, sem ajuda de um profissional.

Costumo aconselhar como critério que se pondere o valor da questão. Normalmente são facilmente identificáveis. Se tratarmos de questões civilísticas, normalmente relacionadas com dinheiro, ponderem o valor pecuniário do problema. Uma reparação menos feliz de um vidro do nosso automóvel não requer a mesma atenção nem antecipação do que um problema que surgiu relativamente ao contrato de empreitada da nossa casa. Quando tratamos de questões relacionadas com direito penal ou contra-ordenacional, a ponderação terá de ser feita com recurso ao valor que atribuímos ao bem que estiver em causa, como seja a nossa liberdade, registo criminal limpo, título de condução, etc.

Do ponto de vista do exercício estrito e literal do seu trabalho, na maioria das vezes, para o Advogado, não faz diferença alguma deparar-se com a questão já depois do facto estar integralmente consumado ou numa fase inicial. Este fará sempre o melhor que os seus conhecimentos técnicos lhe permitem para ajudar o seu constituinte. Todavia, para quem recorre a um Advogado a diferença é muito significativa, podendo representar a perda de milhares de euros (perda essa que podia ser total ou parcialmente evitada), ou mesmo, em casos extremos, vir ser privado da sua liberdade.

Além disso, merece ainda referência o facto de que, a cada dia, surgem mais leis, nas mais variadas áreas. Olhando para a legislação relacionada com restauração, por exemplo, a legislação aplicável, nas últimas duas décadas duplicou ou mesmo triplicou. E é essa dinâmica legislativa que motiva o título do presente artigo: a cada passo rumo ao futuro, torna-se mais e mais importante o aconselhamento legal prévio. É impensável que, nos dias que correm, se pondere a abertura de um negócio, digamos, um “stand-automóvel”, sem um mínimo de conhecimento das regras do jogo.

E mesmo os contratos clássicos, como arrendamento, empreitada, compra e venda, prestação de serviços essenciais, estão cada vez mais complexos, contendo, em si mesmos, consequências que um cidadão menos avisado pode não estar a contar, com impactos absolutamente devastadores na nossa vida.

Vivemos num sistema organizativo social em que o Direito está em todo o lado, seja em coisas tão simples, triviais e até imperceptíveis como o regulamento das piscinas municipais, como em situações mais óbvias como a legislação relativa à atribuição de um determinado subsídio. Tudo está regulado ou regulamentado.

E esta é uma tendência que veio para ficar.

Multiplicação normativa e complexidade/especificidade das matérias.

Assim, o seu Advogado pode ser o seu maior aliado. Além de alguém que “percebe de leis” e “nos representa em tribunal” pode ser também um conselheiro legal, alguém que está disponível para ponderar consigo os vários cenários, por forma a escolher aquele que melhor salvaguarda os seus interesses.

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro,

Advogado e Consultor Jurídico.

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