O SEGURO AUTOMÓVEL PODE ESTAR EM NOME DE QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO?

A resposta é: sim.

Nada na nossa legislação obriga a que o titular do seguro e o proprietário do veículo automóvel sejam a mesma pessoa. Todavia, existem algumas condicionantes que devem ser ponderadas na hora de se celebrar o contrato de seguro nestes termos.

A primeira delas tem a ver com o condutor habitual, factor central para a seguradora, que influenciará, directamente, o quantum a pagar de prémio de seguro (idade, histórico de sinistros, entre outros factores, influenciam decisivamente o preço).

Se o proprietário não for o condutor habitual, mas o tomador do seguro, não se afiguram problemas de maior. Todavia, se o proprietário for o condutor habitual e o tomar do seguro for pessoa distinta, podem surgir problemas com a seguradora, podendo esta alegar que foram prestadas falsas declarações e recusar-se a pagar indemnizações resultantes de acidentes que estariam, normalmente, cobertas pelo contrato de seguro.


Aconselhamos que se tiver um contrato de seguro titulado por pessoa distinta do proprietário, faça menção expressa desse facto à seguradora e garanta que tenha prova de que foi autorizado a proceder dessa forma (ou, pelo menos, prova de que informou a seguradora desse facto aquando da celebração do contrato de seguro).

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro,

Advogado e Consultor Jurídico.

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