Os contribuintes têm até o dia 15 de fevereiro para atualizar o seu agregado familiar. Uma dúvida comum é se os ascendentes, como pais ou avós, estão incluídos neste agregado. A Autoridade Tributária (AT) clarifica que a resposta é negativa.
A AT especifica: “Para efeitos de IRS, os pais ou avós – ‘ascendentes’ – mesmo que vivam na mesma casa não integram o agregado familiar”. Mais ainda, a AT indica que cada ascendente constitui o seu próprio agregado familiar. Assim, deverão entregar uma declaração autónoma de IRS, a menos que se encontrem em situações que os dispensem de tal entrega.
É crucial para os contribuintes comunicar quaisquer alterações ao agregado familiar, especialmente se, durante o ano de 2023, ocorreram eventos como nascimento, divórcio, filhos que atingiram 26 anos ou óbito. Todas essas alterações, referentes a 31 de dezembro de 2022, devem ser comunicadas de forma adequada.
Em resumo, ao lidar com questões fiscais, é essencial estar ciente das diretrizes e regulamentos para garantir a conformidade e evitar complicações futuras.