POSSO PISAR O TRAÇO CONTÍNUO PARA ULTRAPASSAR UM CICLISTA?

Vamos já directos à resposta à questão: não é possível.

Isso mesmo, não é possível pisar o traço contínuo ou, como costumamos dizer “a linha contínua” para ultrapassar um (ou vários) ciclistas. O Código da Estrada não o permite, não prevendo a situação, nem consubstanciando a mesma uma excepção à regra de proibição de pisar ou transpor o traço longitudinal contínuo.

O código da estrada, no artigo 146º/o), estipula que “No exercício da condução, consideram-se muito graves as seguintes contra-ordenações: o) A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;

Já agora, estipula o artigo 146º/o) do Código da Estrada, conjugado com o artigo 65º do Decreto Regulamentar nº 22-A/98 (que regulamenta a sinalização de trânsito), que quem pisar ou transpuser a linha longitudinal contínua, comete uma contra-ordenação muito grave, punível com coima de 120 a 600,00€.

Além disso, o cometimento da aludida infracção implica a perda de pontos na carta de condução, mais precisamente, 4 pontos, conforme estipula o artigo 148º/1/b) do Código da Estrada.

Sobre o artigo: O presente artigo insere-se num conjunto mais alargado de textos que procuram consciencializar, alertar a esclarecer todos os cidadãos quanto a situações relativas ao cometimento de contra-ordenações, que são, não raras vezes, alvo de um profundo desconhecimento ou falta de valoração pela sociedade, algo que pode trazer consequências significativas para a esfera jurídica e patrimonial dos menos informados.

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro,

Advogado e Consultor Jurídico.

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