A Lei nº 1/2022, de 3 de janeiro, procedeu a um alargamento do período de faltas justificadas ao trabalho, por motivo de falecimento de familiar.

Esta Lei cria também o direito dos trabalhadores a acompanhamento psicológico.

A partir de 4 de Janeiro de 2022, as faltas justificáveis ​​por falecimento de filha, enteado, afilhado (no regime civil), genro e nora passam de 5 dias corridos para 20 dias.

O acompanhamento psicológico acima referido será efectivado em estabelecimento do SNS e tem de ser solicitado ao respectivo médico e inicia-se 5 dias após o falecimento.

Poderá verificar-se diferente aplicação a cada caso em função da existência de regulamentos colectivos de trabalho ou contratos de trabalho.

Veja o nosso organograma para perceber mais facilmente.

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro,

Advogado e Consultor Jurídico.

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