A Lei nº 1/2022, de 3 de janeiro, procedeu a um alargamento do período de faltas justificadas ao trabalho, por motivo de falecimento de familiar.
Esta Lei cria também o direito dos trabalhadores a acompanhamento psicológico.
A partir de 4 de Janeiro de 2022, as faltas justificáveis por falecimento de filha, enteado, afilhado (no regime civil), genro e nora passam de 5 dias corridos para 20 dias.
O acompanhamento psicológico acima referido será efectivado em estabelecimento do SNS e tem de ser solicitado ao respectivo médico e inicia-se 5 dias após o falecimento.
Poderá verificar-se diferente aplicação a cada caso em função da existência de regulamentos colectivos de trabalho ou contratos de trabalho.
Veja o nosso organograma para perceber mais facilmente.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro,
Advogado e Consultor Jurídico.
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