A responsabilidade civil extracontratual é um tema de grande importância para o Direito, pois visa garantir a protecção dos direitos e interesses das pessoas em situações em que ocorre um dano causado por conduta ilícita de terceiro. Para que seja configurada a responsabilidade civil extracontratual, é necessário que sejam preenchidos alguns pressupostos, tais como:
- Conduta/facto voluntário: Para que haja responsabilidade civil extracontratual, é necessário que exista uma conduta humana (acção ou omissão) que cause um dano a outra pessoa. A conduta pode se manifestar tanto na forma de uma acção quanto na forma de uma omissão. A omissão pode ser caracterizada quando alguém deixa de agir para evitar o dano, mesmo tendo o dever de fazê-lo.
- Ilícito: A conduta deve ser ilícita, ou seja, contrária ao direito ou à lei. Quando a conduta não é ilícita, não há obrigação de reparar o dano, pois não houve uma violação de direito. Por exemplo, se uma pessoa causa um dano a outra em uma situação de legítima defesa, essa conduta não é ilícita e, portanto, não há obrigação de reparar o dano.
- Culpa: A ilicitude da conduta pode decorrer de culpa do agente, que pode ser caracterizada como negligência ou dolo. A culpa é um elemento subjectivo que depende da análise das circunstâncias em que ocorreu o dano para se verificar se houve uma conduta ilícita por parte do agente. Caso não haja culpa do agente, não há obrigação de reparar o dano.
- Dano: O dano é um elemento objectivo e essencial para a configuração da responsabilidade civil extracontratual. É necessário que tenha ocorrido um dano material ou moral para que haja a obrigação de reparação.
- Nexo causal: Por fim, é necessário que haja um nexo causal entre a conduta ilícita e o dano. Ou seja, é preciso que o dano tenha sido causado directamente pela conduta ilícita do agente.
Vale ressaltar que, para que seja configurada a responsabilidade civil extracontratual, é preciso que todos os pressupostos estejam presentes. Caso contrário, não há obrigação de reparar o dano. Além disso, é importante lembrar que a responsabilidade civil extracontratual pode ser objectiva ou subjectiva, a depender das circunstâncias do caso concreto.
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Cristiano Pinheiro,
Advogado e Consultor Jurídico.
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