Cristiano
Cristiano

 

Os acidentes de viação constituem uma das principais causas de responsabilidade civil. Envolvem quase sempre danos físicos, materiais e, em muitos casos, perdas que afectam de forma duradoura a vida das pessoas. Quando o sinistro resulta de culpa de terceiros, a Lei impõe reparação e define mecanismos claros para a obtenção de indemnização.

 

A prática mostra, contudo, que o processo raramente é linear. As seguradoras tendem a reduzir o valor das compensações ou a levantar entraves formais à liquidação do dano. A intervenção jurídica deve, por isso, ser firme, técnica e sustentada em prova objectiva.

 

 

Quem tem direito a ser indemnizado?

• Condutores e passageiros não responsáveis pelo acidente
• Peões atropelados
• Familiares de vítimas mortais (direito a indemnização por morte)

 

 

Situações mais comuns

• Identificação da responsabilidade pelo acidente
• Relação com seguradoras e análise de propostas indemnizatórias
• Avaliação de danos físicos, materiais e morais
• Acompanhamento de perícias médicas e relatórios técnicos
• Negociação ou condução do processo judicial
• Processos de indemnização por morte de familiar

 

Mesmo nos casos em que o responsável não tem seguro ou foge do local, há mecanismos legais para proteger a vítima, como o recurso ao Fundo de Garantia Automóvel.

 

 

Rigor e celeridade

Em matéria de acidentes rodoviários, o tempo é decisivo. A preservação da prova e a correcta avaliação do dano determinam o resultado do processo. A lei impõe prazos curtos para o exercício dos direitos, e o seu incumprimento pode comprometer a justa compensação.

 

A advocacia nesta área exige método, contenção e exactidão. A reparação não é um favor: é a aplicação concreta da justiça a quem foi lesado.

 

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