Esta área abrange
- Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
- Responsabilidade Médica e do Estado
- Acidentes de Viação
- Responsabilidade Contratual e Direito do Consumidor

Quando alguém sofre um dano físico, material ou moral, a Lei reconhece o direito a ser compensado. A Responsabilidade Civil existe para restabelecer o equilíbrio violado, garantindo que quem foi lesado é justamente indemnizado e que quem causou o dano assume, com rigor, as suas responsabilidades.
Esta área abrange múltiplas situações: acidentes de viação, erros médicos, incumprimentos contratuais, danos em obras, lesões por actos ilícitos ou falhas de serviços públicos e privados. Cada caso exige análise cuidada dos factos, da culpa e das consequências, sem amplificações nem omissões.
Situações mais comuns:
• Acidentes de viação e danos em veículos
• Danos físicos, morais ou patrimoniais
• Incumprimento ou má execução de contratos
• Lesões causadas por actos negligentes ou dolosos
• Danos em obras, imóveis ou espaços públicos
• Responsabilidade médica, institucional ou profissional
• Violação de direitos de personalidade e difamação
Equilíbrio e reparação
A indemnização não é um prémio, mas um instrumento de justiça. Visa repor o equilíbrio perdido e restaurar a confiança na Lei. Quando aplicada com prudência, serve a dignidade de quem sofreu e impõe responsabilidade a quem falhou.
A actuação nesta área requer método e objectividade. A verdade dos factos deve prevalecer sobre a emoção ou a conveniência. Só assim a reparação tem valor jurídico e moral.
Cada processo é conduzido com contenção, precisão e fidelidade ao que é justo. A responsabilidade civil é, em última análise, a expressão prática de um princípio simples: quem causa um dano deve responder por ele, e quem o sofre deve ver restaurada a sua posição com justiça e medida.
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