Esta área abrange
- Patrocínio do Ofendido e da Vítima
- Defesa em Processos Penais
- Direito Contraordenacional
- Falsas Denúncias e Acusações Injustas

Um processo crime é uma das experiências mais exigentes que uma pessoa pode atravessar. Seja na posição de arguido, seja na posição de ofendido ou vítima, o impacto é profundo e as consequências podem ser permanentes. Em Braga, trabalho tanto na defesa de arguidos como no patrocínio de quem foi vítima de um crime e precisa de ver os seus interesses representados com rigor. O direito contraordenacional, por seu lado, está presente em praticamente todos os sectores da vida quotidiana e empresarial: coimas de trânsito, contraordenações laborais, ambientais, urbanísticas ou fiscais, todas susceptíveis de impugnação judicial quando há fundamento para contestar a decisão da autoridade administrativa.
O Que Abrange Esta Área
A responsabilidade penal define quando uma conduta humana é punível pelo Estado com pena de prisão ou multa criminal. O artigo 13.º do Código Penal estabelece o princípio fundamental: só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos expressamente previstos na lei, com negligência. A estrutura acusatória do processo penal português, que separa a entidade que acusa da que julga, é em si mesma uma garantia constitucional de defesa, como desenvolvi no artigo Direito de Defesa: O Que o Julgamento de Cristo Nos Ensina Sobre Justiça. Este princípio de imputação subjectiva é a primeira linha de defesa de qualquer arguido. Do lado oposto, o ofendido tem direito a ser representado activamente no processo, a deduzir pedido de indemnização civil e a influenciar o curso da investigação e do julgamento.
O direito contraordenacional regula um universo diferente: infracções de menor gravidade ética, punidas com coima em vez de pena criminal. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 433/82, que institui o Regime Geral das Contraordenações (RGCO), define contraordenação como todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal ao qual seja cominada coima. Apesar da menor gravidade formal, uma coima elevada ou uma sanção acessória pode ter consequências graves na vida profissional e empresarial, justificando defesa especializada.
Os Direitos no Processo: Arguido e Ofendido
No processo penal, os direitos do arguido são constitucionalmente garantidos. O artigo 61.º do Código de Processo Penal enuncia os direitos fundamentais da defesa: ser informado dos factos imputados, não prestar declarações, ser assistido por defensor, intervir no inquérito e requerer as diligências que entender relevantes. O exercício efectivo destes direitos, desde o primeiro interrogatório, condiciona todo o processo subsequente e pode determinar o seu desfecho.
Para quem foi vítima de um crime, o instrumento central de participação no processo é a constituição de assistente, prevista no artigo 68.º do Código de Processo Penal. O assistente acompanha a acção penal, pode recorrer das decisões do Ministério Público e do tribunal, e acumula a sua intervenção com o pedido de indemnização civil pelos danos sofridos. No processo contraordenacional, o artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 433/82 reconhece ao arguido o direito à assistência de defensor em qualquer fase do processo, e o artigo 82.º do mesmo Decreto-Lei regula a caducidade do procedimento quando o mesmo facto constitui simultaneamente crime e contraordenação.
Jurisprudência Recente — Tribunal da Relação de Guimarães
O Tribunal da Relação de Guimarães, em acórdão de 24 de setembro de 2024, pronunciou-se sobre a quantificação dos danos não patrimoniais sofridos pela vítima de um crime de homicídio negligente por acidente de viação. O acórdão sublinhou que os instrumentos legislativos e as tabelas de cálculo fornecidos pelas portarias de acidentes de viação não devem ser seguidos de forma acrítica pelo juiz, sob pena de este se tornar mero executor da vontade das seguradoras. O Tribunal fixou uma indemnização de 70.000 euros para compensar o sofrimento de uma criança de 7 anos que assistiu à morte da mãe, reafirmando a centralidade da equidade na valoração do dano não patrimonial.
O Tribunal da Relação de Guimarães, em acórdão de 13 de junho de 2021, confirmou que o crime de denúncia caluniosa, previsto no artigo 365.º do Código Penal, é um crime de perigo que se consuma com a apresentação da declaração falsa, acompanhada da intenção de instaurar procedimento contra a pessoa visada. O prazo de prescrição do procedimento criminal conta-se desde esse momento e não desde o arquivamento do processo instaurado na sequência da denúncia. Este entendimento tem implicações directas para quem foi alvo de uma denúncia falsa e equaciona reagir criminalmente contra o denunciante.
O Tribunal da Relação de Guimarães, em acórdão de 17 de abril de 2023, com origem em Braga, reafirmou que a imposição do dever de pagamento como condição da suspensão da execução da pena de prisão só pode ocorrer quando do juízo de prognose resulte existirem condições reais para o cumprimento. Não há correspondência automática entre o montante da dívida e o montante a pagar como condição de suspensão. O princípio da proporcionalidade impõe que a condição seja adequada às capacidades reais do condenado.
As Sub-áreas de Actuação
Esta área de prática desenvolve-se em quatro domínios especializados, com intervenção adaptada às circunstâncias de cada caso:
• Patrocínio do Ofendido e da Vítima: Representação activa da vítima no processo penal, incluindo constituição de assistente, dedução de pedido de indemnização civil e recurso das decisões absolutórias ou da omissão de investigação pelo Ministério Público.
• Defesa em Processos Penais: Acompanhamento do arguido desde o inquérito até ao recurso, com estratégia de defesa construída sobre a análise rigorosa da prova e das causas de exclusão da ilicitude ou da culpa.
• Direito Contraordenacional: Impugnação judicial de coimas e sanções acessórias em todos os domínios, desde o direito rodoviário ao direito laboral, ambiental, urbanístico e concorrencial.
• Falsas Denúncias e Acusações Injustas: Defesa de quem foi alvo de uma denúncia caluniosa ou de uma acusação que não encontra fundamento nos factos, incluindo a resposta criminal e cível contra o denunciante.
Questões Frequentes em Braga
Tenho de contratar advogado se for acusado de um crime?
Em muitos casos, a lei impõe a constituição de defensor como condição de validade do processo. Mesmo quando não é obrigatório, actuar sem advogado num processo crime é um risco que raramente se justifica. O artigo 61.º do Código de Processo Penal garante ao arguido o direito de ser assistido por defensor em qualquer acto processual. A estratégia de defesa deve ser definida desde o primeiro momento: declarações prestadas sem orientação jurídica, mesmo em interrogatório preliminar, podem ser usadas como prova em julgamento.
Como posso ser indemnizado pelos danos sofridos como vítima de um crime?
O pedido de indemnização civil pode ser deduzido no próprio processo penal, aproveitando a prova já produzida na instrução e no julgamento. A constituição de assistente, prevista no artigo 68.º do Código de Processo Penal, permite acompanhar activamente o processo e formular o pedido de indemnização. Em alternativa, pode instaurar-se acção civil autónoma após o trânsito em julgado da sentença criminal. A jurisprudência do Tribunal da Relação de Guimarães, como resulta do acórdão de 24 de setembro de 2024, reconhece valores expressivos para os danos não patrimoniais quando a gravidade dos factos o justifica.
Posso contestar uma coima aplicada por uma entidade administrativa?
Sim. Qualquer decisão de aplicação de coima proferida por autoridade administrativa pode ser impugnada judicialmente nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82. O tribunal revê a decisão, podendo reduzi-la, mantê-la ou absolver o arguido. O prazo para impugnar é, em regra, de 20 dias a contar da notificação da decisão e a sua contagem corre sem suspensão durante férias judiciais.
Trabalho a partir de Braga, com atendimento também em Vieira do Minho mediante marcação e possibilidade de consulta por videochamada.
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Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.
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