Cristiano Pinheiro
Cristiano Pinheiro

 

Defesa em Processos Penais — Advogado em Braga

 

Ser constituído arguido num processo penal é uma das situações mais exigentes que um cidadão pode enfrentar. O aparelho do Estado move-se, os prazos correm e as declarações prestadas sem assistência de advogado podem comprometer de forma irreversível o desfecho do processo. Em Braga, como em qualquer comarca do país, o acesso a uma defesa técnica séria desde o primeiro momento não é um luxo: é uma garantia constitucional e, muitas vezes, a diferença entre uma condenação e uma absolvição.

 

A defesa penal não se esgota na audiência de julgamento. Começa no inquérito, quando a investigação ainda decorre e as provas ainda podem ser contestadas. Prossegue na instrução, quando é possível sindicar a decisão do Ministério Público. E só termina, se necessário, em sede de recurso perante os Tribunais da Relação ou o Supremo Tribunal de Justiça.

 

O que diz a Lei — os direitos do arguido

 

O artigo 58.º do Código de Processo Penal regula a constituição de arguido e determina os momentos em que essa constituição é obrigatória. A partir desse instante, a lei reconhece ao arguido um conjunto amplo de direitos, enumerados no artigo 61.º do Código de Processo Penal: o direito a ser informado dos factos imputados, o direito ao silêncio, o direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos processuais, o direito a não ser detido sem culpa formada salvo nos casos previstos na lei, e o direito a ser ouvido antes de qualquer decisão que o afecte.

 

O direito ao silêncio merece destaque especial. O arguido não é obrigado a responder a perguntas do Ministério Público, do juiz ou dos órgãos de polícia criminal. Este direito não pode ser valorado negativamente pelo tribunal na formação da sua convicção. Trata-se de uma garantia directa do princípio da não auto-incriminação, reconhecido no artigo 61.º do CPP e ancorado no artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa.

 

A assistência de advogado é obrigatória em determinados actos, por força do artigo 64.º do Código de Processo Penal. Quando o arguido não dispõe de meios para contratar defensor, o tribunal nomeia defensor oficioso. Ainda assim, a experiência demonstra que a presença de advogado de confiança, escolhido pelo próprio arguido, faz diferença concreta na forma como a defesa é conduzida.

 

No que respeita às medidas de coacção, o artigo 191.º do Código de Processo Penal consagra o princípio da legalidade: apenas podem ser aplicadas as medidas expressamente previstas na lei. O artigo 192.º do CPP estabelece as condições gerais de aplicação, que incluem os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. A prisão preventiva, a medida mais gravosa, só pode ser aplicada nos estritos termos do artigo 202.º do Código de Processo Penal e tem prazos máximos vinculativos que o tribunal não pode ignorar.

 

Do Inquérito ao Julgamento — Momentos Decisivos na Defesa

 

A defesa penal eficaz exige intervenção em cada fase do processo. Cada uma delas apresenta oportunidades e riscos distintos que um advogado experiente sabe identificar e tratar com a atenção devida.

 

Inquérito: É a fase de investigação, dirigida pelo Ministério Público com apoio dos órgãos de polícia criminal. O arguido tem o direito de se pronunciar sobre os factos que lhe são imputados, de indicar diligências de prova e de consultar o processo, salvo nos casos de segredo de justiça justificado. A intervenção nesta fase pode determinar o arquivamento do processo ou a abertura de negociação para suspensão provisória ao abrigo do artigo 61.º do CPP.

 

Instrução: Fase facultativa, requerida pelo arguido quando discorda da decisão de acusação. Permite ao juiz de instrução criminal apreciar os indícios reunidos pelo Ministério Público e decidir se o arguido deve ou não ser submetido a julgamento. Uma instrução bem conduzida pode resultar em decisão de não pronúncia e arquivamento definitivo.

 

Julgamento: O arguido tem o direito de estar presente, de se pronunciar sobre todos os factos que lhe são imputados, de contraditar as testemunhas de acusação e de apresentar a sua própria prova. O princípio da presunção de inocência impõe que qualquer dúvida razoável que permaneça no espírito do tribunal seja sempre resolvida a favor do arguido.

 

Recurso: A sentença condenatória pode ser impugnada perante o Tribunal da Relação de Guimarães, que aprecia tanto a matéria de facto como a matéria de direito. Em questões de direito, é ainda possível subir ao Supremo Tribunal de Justiça. A este nível, a qualidade técnica das alegações de recurso é determinante.

 

Jurisprudência Relevante - Relações e Supremo Tribunal de Justiça

 

A jurisprudência dos Tribunais superiores oferece orientações concretas que moldam a prática da defesa penal na comarca de Braga e em toda a região do Minho.

 

• No acórdão de 17 de Abril de 2023 (proc. 5241/20.1T9BRG.G1), o Tribunal da Relação de Guimarães afirmou que a interpretação do artigo 14.º do RGIT tem de ser conjugada com o artigo 51.º, n.º 2, do Código Penal: a subordinação da suspensão da execução da pena ao dever de pagamento só pode acontecer quando do juízo de prognose realizado resulte existirem condições para o cumprimento dessa condição. O tribunal foi claro: não há correspondência automática entre o montante em dívida e o montante a pagar como condição de suspensão. Esta decisão, proferida num processo originário de Braga, é relevante para qualquer arguido que enfrente uma condenação em matéria tributária e pretenda obter suspensão da pena sem sujeição a uma condição de pagamento desproporcionada face à sua situação económica.

 

• No acórdão de 27 de Abril de 2006 (proc. 625/06-1), o Tribunal da Relação de Guimarães analisou em detalhe o princípio in dubio pro reo e a forma correcta da sua aplicação. O tribunal esclareceu que este princípio obriga o julgador, perante uma dúvida razoável e invencível sobre os factos, a decidir sempre em favor do arguido, mas que não dispensa o tribunal de proceder a uma apreciação da prova fundamentada, lógica e objectivável. A existência de versões contraditórias não implica automaticamente a absolvição: é preciso que, após esgotada a análise de toda a prova, persista uma dúvida real e séria.

 

• O Supremo Tribunal de Justiça, no acórdão de 18 de Março de 1998 (proc. 98P151), fixou o entendimento que se mantém actual: a violação do princípio in dubio pro reo só pode ser afirmada quando do texto da decisão recorrida decorre, por forma mais que evidente, que o tribunal, na dúvida, optou por decidir contra o arguido. Esta doutrina tem consequências directas na estratégia de recurso: para invocar com êxito este princípio em sede de impugnação, o advogado de defesa tem de demonstrar que o próprio texto da sentença revela o estado de incerteza do julgador e que, ainda assim, esse julgador decidiu em desfavor do arguido. Conhecer esta exigência é indispensável para construir alegações de recurso com probabilidade real de êxito.

 

Questões Frequentes em Braga

 

O que devo fazer se for constituído arguido em Braga?

 

A primeira medida é contactar imediatamente um advogado. Antes de prestar quaisquer declarações, seja à polícia, ao Ministério Público ou ao juiz, tem o direito de consultar o seu defensor. O artigo 61.º do Código de Processo Penal garante-lhe este direito de forma expressa. Não fale sem advogado presente: as declarações prestadas no calor do momento, ainda que bem-intencionadas, podem ser usadas contra si ao longo de todo o processo.

 

Tenho direito a não responder às perguntas do Ministério Público?

 

Sim, o direito ao silêncio está expressamente consagrado no artigo 61.º do CPP. O arguido não é obrigado a prestar declarações em nenhuma fase do processo, seja no inquérito, na instrução ou no julgamento. Este silêncio não pode ser valorado contra si pelo tribunal. A decisão de prestar ou não declarações deve ser tomada em conjunto com o seu advogado, ponderando o que a defesa tem a ganhar ou a perder com cada escolha.

 

O que é a suspensão provisória do processo e posso beneficiar dela?

 

A suspensão provisória do processo é um mecanismo que permite ao arguido evitar o julgamento, cumprindo injunções determinadas pelo Ministério Público com a concordância do juiz. Em regra, aplica-se a crimes puníveis com pena de prisão até cinco anos, quando a culpa do arguido não seja elevada, quando não haja oposição do ofendido e quando as exigências de prevenção não se oponham. As injunções podem incluir pagamento de indemnização, trabalho a favor da comunidade ou comportamentos específicos. A avaliação da admissibilidade desta solução depende das circunstâncias concretas do caso e exige análise pelo advogado de defesa, que tem o papel fundamental de negociar os termos com o Ministério Público.

 

Quais os limites da prisão preventiva em Portugal?

 

A prisão preventiva só pode ser aplicada nos casos previstos no artigo 202.º do Código de Processo Penal, quando não forem suficientes medidas menos gravosas. Está sujeita a prazos máximos vinculativos que variam consoante a fase do processo e a gravidade do crime imputado, podendo o prazo máximo de prisão preventiva durante o inquérito ser de até dois anos nos casos mais graves. Ultrapassado o prazo máximo sem prolação de sentença, o arguido tem direito a ser imediatamente libertado. A aplicação desta medida deve respeitar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade consagrados no artigo 192.º do CPP.

 

A Nossa Abordagem

 

A defesa penal é uma das áreas em que a escolha do advogado tem consequências mais imediatas e duradouras. Com mais de doze anos de exercício profissional em Braga, construí uma prática assente na análise rigorosa do processo, na identificação das fragilidades da acusação e na defesa sem cedências dos direitos do arguido em cada momento processual.

 

Cada processo penal começa com uma leitura exaustiva dos autos e uma conversa franca com o cliente sobre o que está em causa, o que a lei diz e quais as opções disponíveis. Não há estratégias genéricas: a defesa é construída para cada caso, com base nos factos concretos, na prova reunida e nos objectivos reais de quem me contrata. Em casos de violência doméstica com arguidos condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga, a fronteira entre a versão do arguido e a versão da ofendida é frequentemente onde a defesa ganha ou perde, como demonstra a experiência acumulada nesta comarca. Para compreender melhor como os tribunais de Braga tratam estas situações, pode consultar o artigo que publiquei sobre uma condenação por violência doméstica no namoro com pena suspensa.

 

Nos processos em que o arguido é, simultaneamente, vítima de um crime cometido pela outra parte, a defesa e o patrocínio como assistente podem ser exercidos em conjunto. Para saber mais sobre essa vertente, consulte a página sobre patrocínio do ofendido e da vítima.

 

O escritório tem sede em Braga e atende em Vieira do Minho mediante marcação prévia. Estão igualmente disponíveis consultas por videochamada para quem se encontre noutro ponto do país ou no estrangeiro.

 

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Sobre o Autor:

 

Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.

 

Onde a Verdade encontra a Excelência

 

www.cristianopinheiro.pt

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