Cristiano
Cristiano

 

A defesa penal é uma das expressões mais exigentes do exercício da advocacia. Exige domínio técnico, discernimento e capacidade de agir sob pressão, sem perder o sentido de justiça nem a fidelidade à verdade dos factos. O processo penal não se resume à acusação e à pena: é também o espaço onde se afirmam as garantias fundamentais e se preserva a dignidade humana perante o poder punitivo do Estado.

 

A defesa deve ser conduzida com método e contenção. A pressa, o improviso ou o confronto desnecessário enfraquecem a causa e desviam o processo do seu objectivo essencial: a descoberta da verdade e a aplicação justa da Lei.

 

 

Questões mais comuns

• Defesa em inquérito, instrução e julgamento
• Acompanhamento em detenções, interrogatórios e buscas
• Elaboração de requerimentos, recursos e pedidos de prova
• Representação em crimes de natureza pessoal, patrimonial, económica ou social
• Assessoria em medidas de coacção e execução de pena

 

 

Rigor e independência

 

A advocacia penal deve ser exercida com serenidade e convicção. O advogado é, antes de tudo, o garante de que ninguém é condenado sem prova, sem contraditório e sem a observância das regras do devido processo.

 

A defesa, quando bem conduzida, não é obstáculo à justiça — é a sua condição. Só há condenação legítima quando a defesa é plena, técnica e independente, fiel à consciência e à Lei.

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