
Direito da Família e Crianças — Advogado em Braga
Quando uma relação familiar se rompe, o impacto não se confina ao casal. Há filhos, há bens partilhados, há uma vida construída que precisa de ser reorganizada com cuidado e com respeito pela dignidade de cada um. Em Braga, como em qualquer parte do país, estas situações chegam ao escritório com um denominador comum: a necessidade urgente de clareza jurídica, num momento em que as emoções dificultam a objectividade.
O Direito da Família existe precisamente para isso, para trazer ordem onde há ruptura e para proteger quem mais precisa: os filhos. A lei portuguesa é inequívoca neste ponto, e a nossa visão sobre estas matérias também: o interesse da criança está sempre acima de qualquer outra consideração.
O que diz a Lei — o direito à protecção da família
O Direito da Família português encontra a sua principal expressão no Código Civil, que regula desde o casamento e o divórcio até às responsabilidades parentais, à filiação e à obrigação de alimentos. Nos casos de ruptura conjugal com filhos menores, o legislador é claro: o interesse do filho é o critério decisivo em qualquer decisão judicial. É o que resulta do Art. 1906.º do Código Civil, que estabelece que o tribunal «decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores.»
Quanto às responsabilidades parentais, o Art. 1878.º do Código Civil define o seu conteúdo essencial: cabe aos pais velar pela segurança e saúde dos filhos, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação e representá-los. Estes deveres subsistem independentemente do estado civil dos progenitores. O divórcio não extingue as responsabilidades parentais, apenas altera o modo do seu exercício.
O regime processual destas matérias é regulado pelo Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei n.º 141/2015, que estabelece os princípios da simplicidade, da oralidade e da participação da criança. Este diploma confere ao tribunal uma margem de adaptação ampla, sempre orientada pelo superior interesse do menor.
Como funciona o processo de regulação das responsabilidades parentais
A regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser acordada entre os progenitores e homologada judicialmente, o que é, em regra, o caminho mais rápido e menos desgastante, ou decidida pelo tribunal nos casos em que não há acordo. O processo decorre junto do Juízo de Família e Menores do Tribunal de Braga, com possibilidade de recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães.
A decisão judicial abrange três matérias centrais: a residência habitual do filho, o regime de visitas do progenitor não residente e a fixação de alimentos. Em relação à residência, o Art. 1906.º CC permite ao tribunal determinar a residência alternada, que o Supremo Tribunal de Justiça, no Acórdão de 27 de Janeiro de 2022, qualificou como o modelo privilegiado para assegurar amplas oportunidades de contacto com ambos os progenitores.
Quanto aos alimentos, o Art. 2004.º do Código Civil determina que devem ser proporcionais às necessidades do filho e aos meios de quem os presta. Nos termos do Art. 1905.º do Código Civil, a obrigação alimentar pode manter-se até aos 25 anos, enquanto o filho estiver em processo de formação. A pensão pode ser alterada a qualquer momento se as circunstâncias de vida de qualquer das partes se modificarem de forma relevante.
Questões frequentes em Braga — o que os nossos clientes perguntam
Posso pedir a residência exclusiva do meu filho (guarda exclusiva)?
Sim, mas a residência exclusiva, o que comummente se designa por guarda exclusiva, exige que seja demonstrado que o exercício conjunto das responsabilidades parentais seria contrário ao interesse do filho. Isso verifica-se em situações de violência doméstica, incapacidade manifesta de um progenitor ou conflito grave e persistente entre os pais. Fora dessas situações, os tribunais tendem a privilegiar a residência alternada (guarda partilhada), garantindo a presença activa de ambos os progenitores na vida da criança, como confirmou o Tribunal da Relação do Porto no Acórdão de 10 de Fevereiro de 2022.
O que é a residência alternada e quando se aplica (guarda partilhada)?
A residência alternada, o que muitos ainda designam por guarda partilhada, é o regime em que o filho reside com cada um dos progenitores em períodos alternados. O n.º 6 do Art. 1906.º do Código Civil permite ao tribunal determiná-la mesmo sem acordo dos pais, quando corresponda ao superior interesse da criança. O Tribunal da Relação de Coimbra reconheceu-a, no Acórdão de 10 de Fevereiro de 2026, como o modelo privilegiado para assegurar a relação de grande proximidade da criança com ambos os progenitores. O estabelecimento da residência alternada não afasta a obrigação de fixar pensão de alimentos, os valores são calculados em função das necessidades do filho e dos meios de cada progenitor.
O meu ex-cônjuge não paga a pensão de alimentos — o que posso fazer?
O incumprimento da obrigação alimentar tem consequências jurídicas imediatas. É possível requerer a execução especial por alimentos, um processo célere que pode incluir o desconto directo no vencimento do devedor ou a penhora de bens. Em paralelo, o incumprimento reiterado pode constituir crime punível nos termos do Código Penal. A representação jurídica nestes processos é decisiva para garantir a rapidez e a eficácia da cobrança.
Posso perder a residência do meu filho (a guarda) se mudar de cidade ou trabalhar mais?
Não automaticamente. A alteração da residência do progenitor ou do seu horário de trabalho não constitui, por si só, fundamento para modificar o regime de residência do filho (a chamada guarda). O que os tribunais avaliam é se a nova situação afecta negativamente o bem-estar e o desenvolvimento da criança. Como estabelece o Tribunal da Relação de Guimarães no Acórdão de 21 de Novembro de 2024, o superior interesse da criança sobrepõe-se a qualquer outro valor e é apreciado caso a caso.
O outro progenitor não cumpre o regime de visitas — o que fazer?
O incumprimento do regime de visitas legalmente estabelecido é um facto juridicamente relevante, que pode fundamentar tanto a alteração do regime como a aplicação de sanções ao progenitor faltoso. O Art. 42.º do RGPTC (Lei n.º 141/2015) prevê mecanismos específicos para garantir o cumprimento das decisões tutelares cíveis. A intervenção do advogado é essencial para acautelar os direitos da criança e do progenitor lesado.
A nossa abordagem
O Direito da Família é, de todas as áreas da advocacia, aquela onde a técnica jurídica mais precisa de conviver com a sensibilidade humana.
As famílias que chegam ao escritório em Braga nem sempre chegam em conflito declarado. Muitas vezes chegam com dúvidas, com medo do processo, com a preocupação de não prejudicar os filhos. A nossa abordagem nestas situações é a de ouvir primeiro, antes de agir.
Com mais de doze anos de experiência em Direito da Família, acompanhamos processos no Juízo de Família e Menores do Tribunal de Braga e, quando necessário, perante o Tribunal da Relação de Guimarães.
As mais de 600 famílias acompanhadas ao longo destes anos reflectem, acima de tudo, a forma como encaramos cada processo: com rigor técnico, com integridade e com a convicção de que o Direito deve servir as pessoas, não intimidá-las.
Cada caso é diferente. Cada família tem a sua história, as suas fragilidades e os seus pontos fortes. Por isso, não existe uma estratégia única. Existe uma análise cuidada de cada situação, seguida de uma orientação clara sobre o que a Lei permite, o que os tribunais de Braga e do Minho decidem e qual o caminho mais sensato para proteger o que importa: o futuro dos filhos e a dignidade de todos os envolvidos.
Se está a viver esta situação em Braga ou na região do Minho, CONTACTAR.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.
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