Cristiano Pinheiro
Cristiano Pinheiro

Direito Sucessório - Advogado em Braga

 

Direito Sucessório — Advogado em Braga

A perda de um familiar é, por si só, um momento de profunda dor. Quando a essa dor se soma a necessidade de resolver questões patrimoniais, de interpretar testamentos ou de enfrentar conflitos entre herdeiros, a situação torna-se ainda mais difícil de gerir. Em Braga e em todo o Minho, estas situações são mais frequentes do que se imagina, e muitas vezes arrastam-se durante anos por falta de orientação jurídica adequada desde o início.

O Direito Sucessório regula a transmissão do património de uma pessoa após a sua morte, abrangendo heranças, testamentos, legados, partilhas e doações. É uma área onde a lei impõe regras imperativas, nomeadamente a protecção dos herdeiros legitimários, e onde o desconhecimento dessas regras pode conduzir a perdas patrimoniais significativas ou a litígios prolongados.

 

O que diz a Lei — o direito à protecção dos herdeiros

O regime sucessório português está consagrado no Livro V do Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966) e assenta num princípio fundamental: a lei protege determinados familiares, garantindo-lhes uma porção mínima da herança que não pode ser afastada por vontade do falecido.

São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima, conforme dispõe o artigo 2157.º do Código Civil. Esta protecção traduz-se na legítima, definida pelo artigo 2156.º do Código Civil como a porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada a esses herdeiros.

Quando concorrem cônjuge e filhos, a legítima corresponde a dois terços da herança, nos termos do artigo 2159.º do Código Civil. Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços, conforme exista um ou mais filhos.

A ordem por que são chamados os herdeiros encontra-se fixada no artigo 2133.º do Código Civil: em primeiro lugar, cônjuge e descendentes; em segundo, cônjuge e ascendentes; seguindo-se irmãos e seus descendentes, outros colaterais até ao quarto grau, e, por último, o Estado.

Quanto ao testamento, o artigo 2179.º do Código Civil define-o como o acto unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles. A impugnação de um testamento está sujeita a prazos rigorosos: a acção de nulidade caduca ao fim de dez anos e a de anulabilidade ao fim de dois, nos termos do artigo 2308.º do Código Civil.

Para a realização da partilha, aplica-se o regime jurídico do processo de inventário, estabelecido pela Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, que regula desde a legitimidade para requerer o inventário até à conferência de interessados e à homologação da partilha.

 

Como funciona a partilha de uma herança

Quando alguém falece, o seu património entra em comunhão hereditária. Até à partilha, nenhum herdeiro é dono de bens concretos: cada um detém apenas um direito a uma fracção ideal do conjunto. A partilha é o processo que transforma esse direito abstracto em bens concretos atribuídos a cada herdeiro.

A partilha pode ser feita por acordo entre todos os herdeiros, através de escritura pública ou documento particular autenticado. Quando não há consenso, torna-se necessário recorrer ao processo de inventário, que pode correr em cartório notarial ou, em caso de maior complexidade, ser remetido ao tribunal.

Um dos momentos mais sensíveis é a relação de bens apresentada pelo cabeça-de-casal. É nesta fase que surgem frequentemente as primeiras divergências: bens que não foram incluídos, avaliações contestadas, dívidas não reconhecidas. A experiência mostra que quanto mais cedo se intervém com aconselhamento jurídico, menores são os riscos de prolongamento do processo.

Se existirem doações feitas em vida pelo falecido, estas podem ter de ser consideradas no cálculo da herança. As liberalidades que ofendam a legítima dos herdeiros legitimários são inoficiosas e podem ser reduzidas, conforme a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, nomeadamente do Supremo Tribunal de Justiça (Acórdão de 23-10-2025), que clarificou que a redução das doações por inoficiosidade opera doação a doação, a começar pela mais recente.

 

Questões frequentes em Braga — o que os nossos clientes perguntam

Quanto tempo tenho para pedir a partilha de uma herança?

Não existe um prazo legal para requerer a partilha, mas o adiamento pode ter consequências graves. Enquanto a herança permanece indivisa, nenhum herdeiro pode vender ou hipotecar bens concretos. Além disso, os custos de manutenção dos bens continuam a acumular-se e podem surgir conflitos quanto à administração do património. Em Braga, acompanhamos frequentemente casos em que a demora de anos agravou significativamente os prejuízos para todos os herdeiros.

Posso ser deserdado pelos meus pais?

A deserdação em Portugal é excepcional. O Código Civil só a permite em casos muito graves, como a condenação por crime doloso contra a pessoa, bens ou honra do autor da herança, ou a recusa injustificada de alimentos. Fora destas situações, os herdeiros legitimários têm sempre direito à sua legítima, que a lei garante de forma imperativa. Um testamento que pretenda afastar totalmente um filho ou o cônjuge da herança, sem fundamento legal, pode ser impugnado no Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

O meu familiar fez doações em vida que prejudicam a minha herança. Posso contestar?

Sim. Quando as doações feitas em vida pelo falecido ofendem a legítima dos herdeiros legitimários, é possível pedir a sua redução por inoficiosidade. Este pedido pode ser feito no processo de inventário, até à abertura das licitações, ou em acção autónoma. O Tribunal da Relação de Guimarães tem analisado diversas situações deste tipo, sendo fundamental demonstrar o valor total da herança para calcular se a legítima foi efectivamente violada.

Descobri um testamento que me parece fraudulento. O que posso fazer?

Se existirem indícios de que o testamento foi feito sob coacção, por pessoa incapaz ou com vício de forma, é possível intentar uma acção de impugnação. O prazo para a acção de nulidade é de dez anos e para a anulabilidade de dois anos, contados desde o conhecimento do testamento e da causa do vício. É essencial agir com rapidez e reunir prova adequada, o que exige acompanhamento jurídico especializado desde o primeiro momento.

 

A nossa abordagem

O Direito Sucessório exige uma combinação rara de rigor técnico e sensibilidade humana. As questões patrimoniais, nesta área, estão quase sempre entrelaçadas com emoções intensas, memórias familiares e expectativas antigas. A nossa visão é clara: proteger os direitos do cliente com firmeza, sem perder de vista que do outro lado da mesa estão, muitas vezes, pessoas que partilham a mesma família.

Ao longo de mais de doze anos de exercício da advocacia, com sede em Braga, acompanhámos centenas de processos sucessórios. Desde partilhas consensuais resolvidas em poucas semanas até litígios complexos com múltiplos herdeiros e bens dispersos. Em cada caso, a abordagem é a mesma: estudo aprofundado da situação, identificação dos direitos em causa, e definição de uma estratégia que privilegie, sempre que possível, a resolução por acordo.

Quando o acordo não é possível, actuamos no Tribunal Judicial da Comarca de Braga e no Tribunal da Relação de Guimarães com a mesma determinação. A experiência acumulada em mais de seiscentos casos permite-nos antecipar as dificuldades, preparar a prova com rigor e defender os interesses do cliente de forma eficaz.

Trabalhamos a partir do escritório de Braga, com deslocações regulares a Vieira do Minho, e atendemos também por videochamada para clientes que não possam deslocar-se presencialmente.

Se está a viver esta situação em Braga ou na região do Minho, CONTACTAR.

 

Sobre o Autor:

 

Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.

 

Onde a Verdade encontra a Excelência

 

www.cristianopinheiro.pt

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