Cristiano
Cristiano

 

Construir ou reconstruir é sempre um acto de responsabilidade. O Direito da Empreitada regula as relações entre donos de obra, empreiteiros e técnicos, assegurando que cada contrato é executado com fidelidade ao acordado e que eventuais danos são prevenidos ou reparados segundo a Lei.

 

Os conflitos nesta área surgem com frequência: atrasos, defeitos de construção, orçamentos que se afastam do contratado, falhas de supervisão ou incumprimentos parciais. Cada um desses casos exige análise técnica, prudência e clareza. O litígio deve ser o último recurso, mas quando inevitável, deve ser conduzido com método e exactidão.

 

 

Questões mais comuns:

• Elaboração e revisão de contratos de empreitada
• Atrasos, incumprimentos e desvios ao projecto
• Defeitos de obra e vícios ocultos
• Divergências sobre medições, pagamentos e retenções
• Alteração de cláusulas por mudança de circunstâncias
• Responsabilidade por danos a terceiros ou à própria obra
• Acompanhamento jurídico durante a execução da empreitada

 

 

Rigor e prevenção

 

Cada obra tem o seu risco, e o papel do advogado é antecipá-lo. A boa advocacia nesta área não se limita a resolver o que correu mal: começa antes, na redacção clara dos contratos e na definição equilibrada das obrigações.

 

Quando o conflito surge, o essencial é compreender o que falhou e apurar responsabilidades com objectividade. A função jurídica não é alimentar o litígio, mas repor o equilíbrio e preservar a confiança.

 

A construção, tal como o Direito que a regula, exige solidez e proporção. A justiça, neste domínio, mede-se pela estabilidade das soluções e pela integridade do resultado final.

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