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O QUE FAZER SE RECUSAREM EMISÃO DE FATURA?
PUBLICADO
09/10/2025
PALAVRAS CHAVES
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Se uma empresa (ou particular) se recusar a emitir fatura, deverá registar uma reclamação no livro de reclamações do estabelecimento e informar a Autoridade Tributária sobre o sucedido.
Sempre que ocorre uma transação comercial ou prestação de serviços, em Portugal, por uma empresa, trabalhador independente ou empresário em nome individual, independentemente de ser solicitada ou não pelo cliente, é obrigatória a emissão de fatura, que pode ser simplificada ou fatura-recibo (artigo 29.º, n.º 1, al. b) do Código do IVA). A fatura deve ser comunicada pelo comerciante ou prestador de serviços à Autoridade Tributária, até ao 5.º dia útil seguinte à sua emissão (artigo 36.º, n.º 1, al. a) do Código do IVA).
O incumprimento por parte do comerciante ou prestador de serviços da obrigação de emissão de fatura é punível com coima de 150€ a 3.750€ (artigo 123.º, n.º 1 do Regime Geral das Infrações Tributárias). No entanto, a não exigência pelos consumidores da emissão de faturas e/ou recibos também é punível com coima de 75€ a 2.000€ (artigo 123.º, n.º 2 do Regime Geral das Infrações Tributárias).
Caso o consumidor solicite a emissão de uma fatura que lhe seja negada, deverá imediatamente proceder ao registo de reclamação do Livro de Reclamações do estabelecimento comercial. Deverá guardar o comprovativo da reclamação que servirá de prova.
Após proceder à reclamação, deverá comunicar o facto à Autoridade Tributária. Essa comunicação poderá ser feita através do Portal das Finanças, por email ou por correio registado. Na comunicação deverá identificar corretamente o comerciante ou prestador do serviço que se recusou a emitir o documento e expor de forma clara os factos.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade, pela transparência e pelo compromisso com a excelência, assegurando aos seus clientes soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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