Cristiano
Cristiano

Notícias

Violência Doméstica: Tribunal Acolhe Tese de Vitimização Autónoma do Menor e Condena Agressor

Violência Doméstica: Tribunal Acolhe Tese de Vitimização Autónoma do Menor e Condena Agressor

O Juízo Central Criminal de Braga proferiu, em novembro de 2025, um acórdão condenatório num processo de elevada complexidade, no qual o nosso escritório assegurou o patrocínio e a defesa dos interesses das vítimas.

A decisão judicial reveste-se de particular importância técnica ao reconhecer a autonomia das vítimas e a gravidade da exposição de menores a contextos de violência familiar, resultando numa condenação do arguido numa pena única de 4 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução mediante apertado regime de prova.

O Enquadramento Jurídico e a Condenação

O Tribunal deu como provada a prática de dois crimes de violência doméstica agravada. O aspeto nevrálgico desta decisão prende-se com a qualificação jurídica dos factos praticados contra o filho menor. O tribunal acolheu a tese de que a exposição da criança ao ambiente de controlo e agressividade exercido sobre a progenitora configura, per se, uma vitimização direta e autónoma, merecedora de censura penal própria e não meramente reflexa.

Relativamente à imputação de sequestro agravado, o coletivo de juízes optou pela absolvição formal quanto a este tipo legal, por entender que a restrição de liberdade imposta às vítimas — trancadas na habitação — se subsume, neste caso concreto, na factualidade e no tipo de ilícito da violência doméstica, não deixando de contribuir para a medida da pena aplicada.

As Consequências da Decisão

A suspensão da execução da pena de prisão não equivale a impunidade. Pelo contrário, o Tribunal subordinou-a a deveres estritos de conduta, visando a prevenção especial e a ressocialização, com acompanhamento pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

Cumulativamente, foi julgado procedente o pedido de indemnização civil, fixando-se a quantia global de 7.000 euros a título de danos não patrimoniais a favor das vítimas, valor que o tribunal considerou adequado à gravidade da ilicitude e aos danos morais sofridos.

Nota Final: Esta sentença consolida o entendimento de que a justiça penal deve atuar com rigor na proteção da dignidade da pessoa humana dentro do núcleo familiar. A nossa intervenção pautou-se, como sempre, pela procura intransigente da Verdade e pela aplicação rigorosa da Lei na defesa dos direitos dos nossos constituintes.

(Nota: Decisão judicial sujeita aos prazos legais de recurso, aguardando-se o respetivo trânsito em julgado.)

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado, assumindo a advocacia como uma missão de Rigor, Verdade e Excelência. A sua atuação, focada no Direito da Família, Imobiliário e Responsabilidade Civil/Penal, distingue-se pela procura de resultados sólidos, construindo soluções justas que protegem o futuro dos seus clientes.

Onde a Verdade encontra a Excelência

www.cristianopinheiro.pt