Direito Processual Civil
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 372.º, N.º 1, AL. B) DO CPC
✦ Sobre este artigo
Este artigo analisa a (in)constitucionalidade do regime do contraditório diferido nas providências cautelares, com foco no art. 372.º, n.º 1, alínea b) do Código de Processo Civil. A tese central é que a interpretação restritiva desta norma, ao precludir a reapreciação da prova produzida inaudita altera parte em sede de oposição, compromete o núcleo essencial do direito à tutela jurisdicional efetiva e do princípio do contraditório, consagrados no art. 20.º, n.º 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa.
O estudo percorre os pressupostos do procedimento cautelar, a estrutura do contraditório diferido e os princípios constitucionais em tensão: o direito de defesa, a igualdade de armas e a proibição da indefesa. A análise adopta uma metodologia dogmático-jurídica assente na interpretação sistemática conforme à Constituição, com confronto com doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras. A conclusão é que a compressão inicial do contraditório apenas é constitucionalmente admissível se compensada por um contraditório subsequente pleno, que permita ao requerido reproduzir e reapreciar a prova produzida na fase não contraditória.
A questão tem enorme relevância prática: uma boa parte das providências cautelares é decretada sem audição prévia do requerido, e a resposta judicial ao grau de contraditório exigido na oposição determina, em concreto, se o requerido dispõe de uma defesa real ou meramente formal. O artigo demonstra o risco de bloqueio probatório e de desigualdade de armas que a interpretação dominante do art. 372.º, n.º 1, al. b) do CPC cria, e propõe uma leitura conforme à Constituição que salvaguarde o direito à prova.
Trata-se de um trabalho de José Carlos Alves da Silva, mestrando em Direito Judiciário pela Escola de Direito da Universidade do Minho, aqui publicado por Cristiano Pinheiro no âmbito de uma parceria de divulgação de investigação académica em Direito Processual Civil. Destina-se a advogados, magistrados e académicos que trabalhem com providências cautelares e com os limites constitucionais do processo civil.
Extensão: cerca de 3.500 palavras.
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