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GUIA JURÍDICO – PROCESSO CIVIL (II) - TIPOS DE AÇÕES E SUA CLASSIFICAÇÃO

Sobre este artigo

Neste segundo artigo da série Guia Jurídico – Processo Civil, analiso a classificação das ações no processo civil português, com base no artigo 10.º do Código de Processo Civil e no enquadramento doutrinário dominante. O texto cobre de forma clara e prática os principais critérios de divisão das ações: quanto ao objeto, quanto à forma e quanto aos interesses em causa.

Exploro não só os conceitos fundamentais — ações declarativas, executivas, constitutivas, de simples apreciação, entre outras — como também os regimes jurídicos aplicáveis e as suas implicações práticas, nomeadamente no que toca ao ônus da prova, à natureza do título executivo e à distinção entre jurisdição voluntária e litigiosa.

Este artigo destina-se a advogados, juristas e estudantes que procuram compreender, com rigor técnico e linguagem acessível, os diferentes tipos de ação e a sua relevância na prática processual.

Extensão: cerca de 3.200 palavras.

Abaixo encontra-se a primeira parte do artigo. Para aceder à versão integral com formatação editorial e identidade profissional, descarregue gratuitamente o PDF.


 

GUIA JURÍDICO – PROCESSO CIVIL (II) - TIPOS DE AÇÕES E SUA CLASSIFICAÇÃO

As ações podem dividir-se em várias categorias. A maioria destas divisões tem interesse meramente doutrinário (muitas vezes sem grande aplicabilidade prática e/ou com separações entre si muito tênues). Neste artigo, deixaremos apenas os traços mais importantes destas distinções, aprofundando apenas pontualmente os pontos que nos parecerem merecedores de maior importância prática – como não poderia deixar de ser num artigo redigido por um Advogado.

Método: No início de cada classificação deixaremos um breve índice para melhor compreensão e organização, seguindo-se breve explicação.

 

  1. Classificação das ações quanto ao objeto (artigo 10.º ):
    1. Ação declarativa;
      1. De condenação;
      2. De simples apreciação;
        1. Positiva;
        2. Negativa;
  • Constitutiva;
  1. Ação executiva;
    1. Pagamento de quantia certa;
    2. Entrega de coisa certa;
  • Prestação de facto