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GUIA JURÍDICO – PROCESSO CIVIL (II) - TIPOS DE AÇÕES E SUA CLASSIFICAÇÃO
PUBLICADO
09/05/2025
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✦ Sobre este artigo
Neste segundo artigo da série Guia Jurídico – Processo Civil, analiso a classificação das ações no processo civil português, com base no artigo 10.º do Código de Processo Civil e no enquadramento doutrinário dominante. O texto cobre de forma clara e prática os principais critérios de divisão das ações: quanto ao objeto, quanto à forma e quanto aos interesses em causa.
Exploro não só os conceitos fundamentais — ações declarativas, executivas, constitutivas, de simples apreciação, entre outras — como também os regimes jurídicos aplicáveis e as suas implicações práticas, nomeadamente no que toca ao ônus da prova, à natureza do título executivo e à distinção entre jurisdição voluntária e litigiosa.
Este artigo destina-se a advogados, juristas e estudantes que procuram compreender, com rigor técnico e linguagem acessível, os diferentes tipos de ação e a sua relevância na prática processual.
Extensão: cerca de 3.200 palavras.
Abaixo encontra-se a primeira parte do artigo. Para aceder à versão integral com formatação editorial e identidade profissional, descarregue gratuitamente o PDF.
GUIA JURÍDICO – PROCESSO CIVIL (II) - TIPOS DE AÇÕES E SUA CLASSIFICAÇÃO
As ações podem dividir-se em várias categorias. A maioria destas divisões tem interesse meramente doutrinário (muitas vezes sem grande aplicabilidade prática e/ou com separações entre si muito tênues). Neste artigo, deixaremos apenas os traços mais importantes destas distinções, aprofundando apenas pontualmente os pontos que nos parecerem merecedores de maior importância prática – como não poderia deixar de ser num artigo redigido por um Advogado.
Método: No início de cada classificação deixaremos um breve índice para melhor compreensão e organização, seguindo-se breve explicação.
- Classificação das ações quanto ao objeto (artigo 10.º ):
- Ação declarativa;
- De condenação;
- De simples apreciação;
- Positiva;
- Negativa;
- Ação declarativa;
- Constitutiva;
- Ação executiva;
- Pagamento de quantia certa;
- Entrega de coisa certa;
- Prestação de facto