Cristiano
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Direito da Família

Quais são as despesas extraordinárias nas responsabilidades parentais?

No âmbito das Regulações das Responsabilidades Parentais, muitas vezes surge a questão de saber, concretamente, quais despesas se enquadram no conceito de despesas extraordinárias. O que elas realmente representam? Quais estão incluídas na pensão de alimentos regular e quais escapam ao conceito de "ordinário" para se tornarem "extraordinárias"?

O QUE SÃO DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS?

As despesas extraordinárias são consideradas gastos não recorrentes e imprevisíveis, que não estão incluídos no valor habitual da pensão de alimentos. Essas despesas variam conforme as necessidades específicas da criança ou o que for estabelecido na regulação das responsabilidades parentais.

A polémica surge exatamente na delimitação entre o previsível e o imprevisível. Mais ainda, discute-se se todos os gastos não previsíveis podem ser classificados como extraordinários, imputáveis ao progenitor não guardião.

AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS CLÁSSICAS

De forma geral, as despesas extraordinárias contempladas nas regulações incluem os seguintes tipos:

  • Médicas: Consultas, exames ou intervenções necessárias.
  • Medicamentosas: Incluindo medicação mais corrente, como brufen ou ben-u-ron.
  • Educação: Livros, materiais escolares, mochilas, e equipamentos como sapatilhas para educação física.

Apesar de algumas correntes defenderem que despesas corriqueiras, como medicamentos de uso esporádico, não deveriam ser consideradas extraordinárias, o entendimento mais comum é que, se a regulação inclui despesas medicamentosas como extraordinárias, estas devem ser assumidas como tal, salvo se forem consumidas de forma regular e previsível.

A FRONTEIRA ENTRE O ORDINÁRIO E O EXTRAORDINÁRIO