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ABRIR UMA EMPRESA EM PORTUGAL: PASSOS ESSENCIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PUBLICADO
24/03/2025
PALAVRAS CHAVES
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O que é necessário para abrir uma empresa em Portugal? Neste artigo, explicamos-lhe quais são os passos a dar e dos documentos de que vai necessitar.
Primeiramente, deve começar por escolher o tipo de empresa que pretende criar. As empresas mais comuns são:
- Empresa em nome individual: aqui não há separação entre o património pessoal e empresarial;
- Sociedade Unipessoal por quotas: é uma empresa individual com responsabilidade limitada;
- Sociedade por quotas: é o modelo mais comum para pequenas e médias empresas, com dois ou mais sócios;
- Sociedade anónima: é o modelo para grandes empresas, com uma maior complexidade administrativa.
Posteriormente, deve escolher e registar a denominação social, verificando se o nome pretendido para a empresa está disponível no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
Deve definir o capital social que varia consoante o tipo de empresa e o pacto social, ou seja, o contrato de sociedade, onde estão estipulados os direitos e deveres dos sócios e estrutura da empresa.
A empresa deve ser registada num balcão, presencialmente, ou através do Portal Empresas Online, onde os emolumentos a pagar são mais baixos.
O representante legal da empresa tem de ter um NIF (Número de Identificação Fiscal) e a empresa precisa de um NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva). Além disso, o início de atividade deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira.
A empresa deve ter uma conta bancária em nome da empresa para gerir os recursos financeiros e depositar o capital social.
Todas as empresas devem inscrever-se na Segurança Social e pagar as contribuições devidas pelos trabalhadores e pelos gerentes/sócios.
Dependendo do setor de atividade, pode ser necessário obter licenças específicas junto das entidades competentes.
Que documentos necessita para criar uma empresa?
Os documentos necessários são:
- Cartão de Cidadão ou Passaporte – De todos os sócios e gerentes.
- Certificado de Admissibilidade do Nome da Empresa – Emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
- Pacto Social/Contrato de Sociedade – Define o nome da empresa, a morada da sede, o objeto social (atividades a que a empresa se dedica), o capital social, os sócios, a gerência e a forma de obrigar, entre outros elementos.
- Declaração de Início de Atividade – Assinada por um contabilista certificado e submetida à Autoridade Tributária.
- Comprovativo de Depósito do Capital Social – Se aplicável, deve ser feito numa conta bancária empresarial.
- Registo na Segurança Social – Para gerentes e trabalhadores.
Em síntese, o que importa reter é: criar uma empresa é um processo rápido, mas burocrático. Por isso, para garantir que cumpre todos os trâmites legais, recomenda-se que se aconselhe junto de um Advogado.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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