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ABRIR UMA EMPRESA EM PORTUGAL: PASSOS ESSENCIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O que é necessário para abrir uma empresa em Portugal? Neste artigo, explicamos-lhe quais são os passos a dar e os documentos de que vai necessitar.
Primeiramente, deve começar por escolher o tipo de empresa que pretende criar. As mais comuns são:
- Empresa em nome individual: aqui não há separação entre o património pessoal e empresarial;
- Sociedade unipessoal por quotas: sociedade por quotas com um único sócio, em que a responsabilidade é limitada ao capital;
- Sociedade por quotas: é o modelo mais comum para pequenas e médias empresas, com dois ou mais sócios;
- Sociedade anónima: é o modelo para grandes empresas, com uma maior complexidade administrativa.
Posteriormente, deve escolher e registar a denominação social, verificando se o nome pretendido para a empresa está disponível no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
Deve definir o capital social e o pacto social, ou seja, o contrato de sociedade, onde estão estipulados os direitos e deveres dos sócios e a estrutura da empresa.
Quanto ao capital social, importa desfazer um equívoco comum. Nas sociedades por quotas, o artigo 201.º do Código das Sociedades Comerciais deixa o montante à livre fixação dos sócios no contrato, não podendo cada quota ser inferior a 1 euro, nos termos do artigo 219.º, n.º 3. Na prática, uma sociedade com dois sócios pode ser constituída com 2 euros de capital social. Já a sociedade anónima exige um capital mínimo de 50.000 euros, por força do artigo 276.º, n.º 5, do mesmo Código.
Acresce que o capital não tem de estar depositado à data da constituição: os sócios podem declarar que a entrega será feita até ao final do primeiro exercício económico.
A empresa deve ser registada num balcão, presencialmente, ou através do portal Empresa Online, onde os emolumentos a pagar são mais baixos.
O representante legal da empresa tem de ter um NIF (Número de Identificação Fiscal) e a empresa recebe um NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva). Além disso, o início de atividade deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira.
A empresa deve ter uma conta bancária em seu nome para gerir os recursos financeiros e receber as entradas de capital.
Todas as empresas devem inscrever-se na Segurança Social e pagar as contribuições devidas pelos trabalhadores e pelos membros dos órgãos estatutários, sem prejuízo das situações de dispensa legalmente previstas.
É ainda obrigatória a comunicação do beneficiário efetivo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), a efetuar após a constituição da sociedade.
Dependendo do setor de atividade, pode ser necessário obter licenças específicas junto das entidades competentes.
Que documentos necessita para criar uma empresa?
Os documentos necessários são:
- Cartão de Cidadão ou Passaporte – De todos os sócios e gerentes.
- Certificado de Admissibilidade do Nome da Empresa – Emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
- Pacto Social/Contrato de Sociedade – Define o nome da empresa, a morada da sede, o objeto social (atividades a que a empresa se dedica), o capital social, os sócios, a gerência e a forma de obrigar, entre outros elementos.
- Declaração de Início de Atividade – Assinada por um contabilista certificado e submetida à Autoridade Tributária.
- Registo na Segurança Social – Para gerentes e trabalhadores.
- Comunicação do beneficiário efetivo (RCBE) – A efetuar após a constituição.
Em síntese, o que importa reter é: criar uma empresa é hoje um processo rápido, mas com trâmites que não perdoam esquecimentos. Por isso, para garantir que cumpre todos os passos legais, recomenda-se que se aconselhe junto de um Advogado.
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“Onde a Verdade encontra a Excelência”