Cristiano
Cristiano

Blog

POSSO TER DOIS TRABALHOS AO MESMO TEMPO?

POSSO TER DOIS TRABALHOS AO MESMO TEMPO?

Sim, é possível ter dois trabalhos ao mesmo tempo. No entanto, há algumas considerações importantes. Primeiramente, deve consultar o seu contrato de trabalho para verificar se existe alguma cláusula de exclusividade que o proíba de trabalhar para outra entidade sem autorização.

Caso não exista nenhuma cláusula de exclusividade, o trabalhador pode ter outro emprego, desde que respeite as regras laborais.

A lei estabelece como limite máximo de trabalho 40 horas semanais (artigo 203º do Código do Trabalho) e que existir um período de descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre dois turnos de trabalho, mas essa regra, como é óbvio, só se aplica para cada entidade patronal. Se o trabalhador pretender, entre dois empregos, exceder, por exemplo, o limite de 40 horas semanais, trabalhando, por exemplo, 60 ou 70, nada na Lei o impede.

Relativamente às contribuições para a Segurança Social, no caso de ter dois empregos por conta de outrem, ambas as entidades patronais farão descontos. O mesmo acontece se acumular um emprego por conta de outrem com trabalho independente, também terá de pagar as contribuições.

Para efeitos de IRS, os rendimentos de ambos os empregos serão somados, o que pode levar a uma taxa de tributação mais elevada.

É importante ter em conta que trabalhar para duas empresas diferentes pode resultar em conflitos de interesses e pode levar a sanções disciplinares ou despedimentos. As funções devem ser compatíveis para que não seja prejudicado o desempenho profissional em nenhuma das entidades. A lei estipula no artigo 128º, alínea f) do Código do Trabalho que, é um dever dos trabalhadores guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios.

 

Em síntese o que importa reter é: pode ter dois empregos, desde que respeite as regras laborais. Para evitar complicações, consulte os contratos de trabalho para verificar se há restrições, deve gerir bem o seu tempo para evitar carga horária (excessiva) e certificar-se que não há conflitos de interesses entre os dois empregos.

Caso tenha dúvidas específicas, recomenda-se procurar aconselhamento junto de um Advogado!

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt