Cristiano Pinheiro
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Acederam à Minha Informação Clínica Sem Autorização: O Que Fazer?

A sua informação clínica é confidencial e só pode ser consultada por quem esteja envolvido na prestação dos seus cuidados de saúde. O acesso por qualquer outra pessoa, ou para finalidade diferente, é ilícito — e, se isso acontecer, tem o direito de saber quem acedeu e porquê.

Importa esclarecer um equívoco comum: o profissional que o assiste não precisa do seu consentimento expresso para consultar o processo clínico, porque o tratamento desses dados é lícito ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que cobre a prestação de cuidados de saúde. O que a lei proíbe é o acesso por quem não tem essa relação consigo — um funcionário curioso, um familiar, um colega de trabalho. Nesses casos, além da violação da proteção de dados, pode estar em causa o crime de acesso indevido, previsto no artigo 47.º da Lei n.º 58/2019, e a violação do segredo profissional.

Aqui estão algumas dicas sobre como reagir:

1. Contacte o prestador de cuidados de saúde.

O primeiro passo é contactar o prestador de cuidados de saúde onde a sua informação clínica foi acedida sem autorização. Pode pedir para falar com o encarregado de proteção de dados ou com o diretor clínico.

Explique o que aconteceu e peça:

  • Que lhe digam quem acedeu à sua informação clínica e porquê.
  • Que lhe digam que medidas foram tomadas para evitar que isso volte a acontecer.
  • Que lhe digam como pode apresentar uma reclamação.

2. Apresente uma reclamação.

Se não estiver satisfeito com a resposta do prestador de cuidados de saúde, pode apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

A CNPD é a autoridade responsável por garantir a proteção dos dados pessoais em Portugal. Pode apresentar a reclamação em www.cnpd.pt.

3. Contacte um advogado.

Se acredita que os seus direitos foram violados, pode contactar um advogado. Além da reclamação à CNPD, tem direito a ser indemnizado pelos danos, patrimoniais e não patrimoniais, sofridos com o acesso indevido, nos termos do artigo 82.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e pode ainda apresentar queixa-crime.

Aqui estão algumas dicas para prevenir o acesso não autorizado à sua informação clínica:

  • Peça periodicamente o registo de acessos à sua informação clínica.
  • Verifique os acessos comunicados pelo SNS e reaja logo que detete algo estranho.
  • Proteja as credenciais de acesso aos portais de saúde e não as partilhe com terceiros.

É importante lembrar que tem o direito de saber quem acede à sua informação clínica. Se acredita que a sua informação clínica foi acedida indevidamente, tem o direito de tomar medidas para proteger os seus direitos.

Poderá confirmar quem acedeu à sua informação clínica em SNS ou na app mySNS.

Sobre o Autor

Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.

“Onde a Verdade encontra a Excelência