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O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo legal?
PUBLICADO
16/10/2025
PALAVRAS CHAVES
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Não pagar o IMI dentro do prazo estipulado para o efeito pode ter consequências graves como a instauração de um processo de execução fiscal, cobrança de juros e encargos com o processo.
Decorrido o prazo legal para pagamento do IMI, caso o mesmo não seja pago, a Autoridade Tributária (AT) extrai uma certidão de dívida e instaura um processo de execução fiscal, notificando o contribuinte. Com esta notificação, é dada a possibilidade ao contribuinte de proceder voluntariamente ao pagamento do imposto em atraso no prazo de 30 dias contados da receção da citação. No entanto, o valor será já acrescido de juros de mora (artigo 121.º do CIMI), contados até à data da emissão da notificação, e encargos com o processo de execução.
O número 4 do artigo 120.º do Código do IMI estabelece que: “ No caso previsto nos n.os 1 e 3, o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes”. Ou seja, caso o pagamento de uma das prestações do Imposto não seja feito dentro do prazo legal, o imposto terá de ser pago na sua totalidade, deixando o contribuinte de ter direito ao pagamento do imposto em prestações.
O contribuinte que tenha sido citado para o pagamento voluntário do imposto e que, ainda assim, não pague, pode ver o seu imóvel penhorado e vendido judicialmente para cumprimento da obrigação de pagamento do imposto. Caso se trate de habitação própria e permanente, o mesmo não poderá ser vendido judicialmente, exceto nos casos em que o Valor Patrimonial Tributário do mesmo exceda 574.323,00€, e a divida será executada através da penhora de outros bens existentes no património do contribuinte devedor, tais como rendas, salários ou saldos bancários.
Para evitar o incumprimento do pagamento do imposto e as consequências que desse incumprimento podem advir, deverá ter presente que, nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do Código do IMI, este imposto deve ser pago:
- Em 1 prestação, no mês de maio quando o montante do imposto for igual ou inferior a 100 €;
- Em 2 prestações, nos meses de maio e novembro, quando o montante do imposto for superior a 100€ e inferior a 500€; e,
- Em 3 prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o montante do imposto for superior a 500€.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade, pela transparência e pelo compromisso com a excelência, assegurando aos seus clientes soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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