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O que fazer quando um vizinho faz baralho? Conheça os seus direitos!
PUBLICADO
27/02/2025
PALAVRAS CHAVES
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O que fazer quando um vizinho faz baralho durante a noite? Conheça os seus direitos!
Se é constantemente incomodado pelos vizinhos durante a noite com música alta, festas, tocar um instrumento musical, aspirar a casa, saiba o que pode fazer.
Não há dúvidas de que viver com situações deste género pode causar stress e muita angústia na vida das pessoas.
Em Portugal, o ruido que podemos (e não podemos) fazer está regulado através do Regulamento Geral do Ruido, no DL n.º 278/2007, de 01/08. Este regulamento aplica-se a atividades permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, designadamente:
- Obras de construção civil;
- Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
- Equipamentos para utilização no exterior;
- Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
- Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
- Sistemas sonoros de alarme.
Este Regulamento é igualmente aplicável ao ruido de vizinhança. Veja o que diz a lei.
O artigo 24º estabelece que: “As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade”. Acrescentando que: “As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade”.
Se vive incomodado com o barulho dos vizinhos entre as 23h e as 7h, tem a lei do seu lado e pode tentar resolver a situação começando por conversar com os causadores do barulho.
Caso a situação persista, pode tentar expor o problema ao condomínio para falar com os causadores do problema e para que se aplique sanções, caso exista um regulamento do condomínio que preveja este tipo de situações.
Se já tentou todas estas soluções e de nada adiantou, pode e deve chamar as autoridades competentes, sempre que o incomodo se verificar. A PSP, a GNR e a Polícia Municipal têm legitimidade para agir e repor o silencio.
Mas e se o barulho for entre as 07h e as 23h, no período diurno? O barulho já é ilimitado?
Não. Mesmo o barulho (ou ruído) no período diurno tem de respeitar os direitos dos vizinhos – como sejam o direito ao descanso. Assim, se tiver um vizinho que trabalha de noite e tem de descansar durante o dia, não poderá fazer barulho durante o período de descanso deste. Se o fizer, poderá incorrer em responsabilidade civil por violação de direitos absolutos (neste caso, integridade física) – nos termos do artigo 70.º, número 1 do Código Civil.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt