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Perdeu a Carteira com Documentos? Saiba o que Fazer e Evite Problemas
Caso perca a carteira com os seus documentos no interior, há alguns passos que deve seguir imediatamente, tais como comunicar às autoridades, às instituições bancárias e ao Banco de Portugal, solicitar o cancelamento do cartão de cidadão e dirigir-se às entidades emissoras para recuperação dos documentos perdidos.
A primeira coisa a fazer quando alguém se apercebe de que perdeu a carteira é participar esse facto às autoridades policiais (PSP ou GNR) com a informação mais completa possível sobre onde e quando pensa tê-la perdido e quais os documentos que se encontravam na carteira. Deve guardar o comprovativo dessa participação, que servirá de prova caso alguém, mal-intencionado, se faça passar por si ou utilize indevidamente os documentos de identificação e os cartões bancários encontrados.
De seguida, caso tenha perdido a carteira com cartões bancários no seu interior, deve imediatamente entrar em contacto com as respetivas entidades bancárias para cancelá-los e, se for o caso, bloquear provisoriamente o acesso à respetiva conta bancária. Pode ainda reportar o sucedido à SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços), indicando o número do cartão e da conta associada, bem como o nome da entidade emissora.
Importa aqui ser rigoroso quanto às consequências, porque este é o ponto que mais dúvidas gera. Feita a comunicação ao banco, o titular deixa de suportar as consequências financeiras de operações não autorizadas realizadas depois desse momento. Antes da comunicação, porém, o titular pode ainda responder por uma parte limitada do prejuízo, salvo se o banco não tiver disponibilizado meios para comunicar o extravio. E se houver atuação dolosa ou negligência grave do titular, como guardar o código PIN junto do cartão, a responsabilidade pode ser-lhe integralmente imputada. Daí que a rapidez da comunicação não seja um detalhe: é o que separa suportar ou não suportar o prejuízo. Peça sempre o comprovativo da comunicação, com data e hora.
Pode, ou deve, ainda informar o Banco de Portugal, se no interior da carteira se encontrarem os seus documentos de identificação pessoal. Para tal, basta preencher o seguinte formulário disponibilizado pela entidade supervisora, anexando a participação feita às autoridades policiais. Estão abrangidos por esta comunicação ao Banco de Portugal os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão;
- Bilhete de identidade;
- Cartão de contribuinte;
- Passaporte;
- Autorização ou título de residência.
Após esta comunicação, a entidade supervisora irá informar todo o sistema bancário sobre o desaparecimento dos documentos de identificação em causa. É esta comunicação que dificulta a abertura de contas ou a contratação de crédito em seu nome por terceiros, e é por isso que não deve ser dispensada mesmo quando não havia cartões bancários na carteira.
Caso recupere os documentos, deverá informar também este facto através do formulário adequado, disponibilizado pela mesma entidade.
Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento da perda do cartão de cidadão, o cidadão deve solicitar o cancelamento do mesmo, de forma a serem cancelados os mecanismos de autenticação associados ao cartão de cidadão, bem como revogados os certificados digitais, sob pena de incorrer numa contraordenação punível com coima entre 100€ e 500€ (artigo 43.º, n.º 4, da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro). O cancelamento pode ser pedido nos serviços de identificação civil, através do portal do Cartão de Cidadão ou pela respetiva linha telefónica de apoio, e é um passo que não deve adiar: enquanto o cartão não for cancelado, a chave móvel digital e a assinatura digital associadas permanecem operacionais.
Por último, deverá proceder à recuperação de todos os documentos pessoais. Para tal, deverá dirigir-se às respetivas entidades emissoras para requerer a emissão dos mesmos.
Caso resida em Lisboa, poderá dirigir-se ao balcão “Perdi a Carteira”, na Loja de Cidadão das Laranjeiras, onde poderá pedir a substituição de, pelo menos, dois dos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão (exceto Cartões de Cidadão emitidos ao abrigo do Tratado de Porto Seguro);
- Carta de condução;
- Certificado de matrícula ou Documento Único Automóvel;
- Cartão de beneficiário da ADSE;
- Cartão do Automóvel Clube de Portugal.
Confirme previamente a disponibilidade deste serviço e a necessidade de marcação, uma vez que as condições de atendimento das Lojas de Cidadão vão sendo alteradas.
Uma nota final, que é a razão de ser de tudo isto: a perda da carteira raramente termina na perda em si. O que verdadeiramente causa prejuízo é o uso indevido dos documentos por terceiros, e a defesa de quem é vítima desse uso assenta quase toda na prova de que comunicou, e de quando comunicou. Guarde tudo: participação policial, comprovativos de cancelamento, formulários submetidos e respetivas datas.
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“Onde a Verdade encontra a Excelência”