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Perdeu a Carteira com Documentos? Saiba o que Fazer e Evite Problemas
PUBLICADO
01/07/2025
PALAVRAS CHAVES
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Caso perca a carteira com os seus documentos no interior, há alguns passos que deve seguir imediatamente, tais como, comunicar às autoridades, às instituições bancárias e Banco de Portugal, solicitar o cancelamento do cartão de cidadão e dirigir-se às entidades emissoras para recuperação dos documentos perdidos.
A primeira coisa a fazer quando alguém se apercebe que perdeu a carteira é participar esse facto às autoridades policiais (PSP ou GNR) com a informação mais completa possível sobre onde e quando pensa tê-la perdido e quais os documentos que se encontravam na carteira. Deve guardar o comprovativo dessa participação que servirá de prova caso alguém, mal intencionado, se faça passar por si ou utilize indevidamente os documentos de identificação e/ou cartões bancários encontrados.
De seguida, caso tenha perdido a carteira com cartões bancários no seu interior, deve imediatamente entrar em contacto com as respetivas entidades bancárias para cancelá-los e, se for o caso, bloquear provisoriamente o acesso à respetiva conta bancária. Desta forma, quaisquer operações ilícitas executadas utilizando os dados pessoais ou os instrumentos de pagamento, passarão a ser da responsabilidade da respetiva instituição bancária emissora. Pode ainda reportar o sucedido à SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços), indicando o número do cartão e da conta associada, bem como o nome da entidade emissora.
Pode, ou deve, ainda informar o Banco de Portugal, se no interior da carteira se encontrarem os seus documentos de identificação pessoal. Para tal, basta preencher o seguinte formulário disponibilizado pela entidade supervisora, anexando a participação feita às autoridades policiais. Estão abrangidos por esta comunicação ao Banco de Portugal os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão;
- Bilhete de identidade;
- Cartão de contribuinte;
- Passaporte;
- Autorização ou título de residência.
Após esta comunicação, a entidade supervisora irá proceder à informação de todo o sistema bancário sobre o desaparecimento dos documentos de identificação em causa.
Caso recupere os documentos, deverá informar também este facto através do formulário adequado, disponibilizado pela mesma entidade.
Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento da perda do cartão de cidadão, o cidadão deverá solicitar o cancelamento do mesmo, de forma a ser feito o cancelamento dos mecanismos de autenticação associados ao cartão de cidadão, bem como a revogação dos certificados digitais, sob pena de incorrer numa contraordenação punível com coima entre 100€ a 500€ (artigo 43.º, n.º 4 da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro).
Por último, deverá proceder à recuperação de todos os documentos pessoais. Para tal, deverá dirigir-se às respetivas entidades emissoras para requerer a emissão dos mesmos.
Caso resida em Lisboa, poderá dirigir-se ao balcão “Perdi a Carteira”, situado exclusivamente na Loja de Cidadão das Laranjeiras, onde poderá pedir a substituição de, pelo menos dois, dos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão (exceto Cartões de Cidadão emitidos ao abrigo do Tratado de Porto Seguro);
- Carta de condução;
- Certificado de matrícula / Documento Único Automóvel;
- Cartão de beneficiário da ADSE;
- Cartão do Automóvel Clube de Portugal.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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