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Posso pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas? O que diz a lei

Posso pisar o traço contínuo para ultrapassar ciclistas? O que diz a lei

Vamos direto à resposta: não é permitido pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista. O Código da Estrada não prevê esta exceção, e a transposição ou circulação sobre uma linha contínua continua a ser uma infração grave.

O que diz a lei?
O artigo 146.º, alínea o) do Código da Estrada estabelece que:

"No exercício da condução, consideram-se muito graves as seguintes contraordenações: a transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado."


Assim, independentemente do motivo, pisar ou atravessar a linha contínua é uma infração muito grave.

Quais são as consequências?
Se um condutor ultrapassar um ciclista pisando a linha contínua, poderá ser sancionado com:

  • Uma coima entre 120 e 600 euros (artigo 146.º, alínea o) do Código da Estrada, conjugado com o artigo 65.º do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98);

 

  • Perda de 4 pontos na carta de condução (artigo 148.º, n.º 1, alínea b) do Código da Estrada);
  • Eventual suspensão da carta de condução, se acumular outras infrações ou em caso de reincidência.

 

O que fazer então?
Se encontrar ciclistas na via e não houver condições para ultrapassá-los sem infringir a lei, o melhor é aguardar com segurança até encontrar um local onde a ultrapassagem seja permitida. A paciência e o respeito pelo Código da Estrada são essenciais para garantir a segurança de todos os utilizadores da via pública.

Porque é importante saber isto?
Muitas contraordenações no trânsito são cometidas por desconhecimento. No entanto, estas infrações podem ter consequências graves, tanto jurídicas como financeiras. Este artigo faz parte de um conjunto de conteúdos informativos que visam esclarecer os condutores sobre questões essenciais do Código da Estrada, promovendo uma condução mais segura e consciente.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt