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Publicidade feita por advogados – Revogação artigo 94.º do Estatuto da Ordem dos Advogados
PUBLICADO
05/05/2025
PALAVRAS CHAVES
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Se está a ler este artigo tem a seguinte dúvida: podem, agora, os advogados, fazerem publicidade?
Esta questão tem também como subjacente a consciência de dois factos: 1. O facto de que a publicidade era proibida até muito recentemente e, 2., a consciência de que houve uma alteração legislativa (a promovida pela Lei n.º 6/2024, de 19/01, que revogou o artigo 94.º do Estatuto da Ordem dos Advogados – EOA).
Aqui chegados, a resposta é afirmativa: é possível, aos advogados, fazerem publicidade. Há algumas (poucas) restrições, como veremos.
Com a revogação do artigo 94.º do EOA (que definia o que era considerada publicidade lícita e ilícita), passou a deixar de haver publicidade ilícita nos termos anteriormente regulados pelo EOA. Na prática esta revogação traduz-se numa liberalização da publicidade para advogados.
Há ainda limites?
Sim, os limites são os do artigo 90.º/2/h) do EOA (que estabelece os deveres para com a comunidade), que são a proibição de angariação de clientes.
Considero que será também proibida a publicidade que coloque em causa a dignidade da própria profissão – artigo 91.º/a) EOA.
Fora estas restrições, não há limites para a publicidade.
Assim, será possível a realização de publicidade paga no Instagram, TikTok, Google Ads, jornais, etc.
É a própria Ordem dos Advogados que o diz, aqui.
Com relevo para o assunto, poderá também ler este artigo da advocatus que aborda um parecer emanado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, onde esta temática é abordada.
Esta solução parece-me ser bastante mais digna (e democrática) do que a comum prática exercida por muitos advogados que davam as notícias dos seus próprios processos em primeira mão como forma de fazerem notícia, desde que o seu nome (e por vezes foto) fosse incluído no artigo e desde que fosse dado o devido destaque a essa parte tão relevante.... Lógica da qual os senhores jornalistas não são isentos de críticas, mas, enfim, é o mundo e o burgo que temos. Se bem que, parece-me, não será por a publicidade ter passado a ser permitida que esta prática será abandonada.
É, no fundo, uma revolução pouco revolucionária, que mais não faz do que traduzir a realidade das coisas para o ordenamento jurídico.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt