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Direito da Família

Até que idade se mantém a obrigação de pagar pensão de alimentos?

Até setembro de 2015, a legislação vigente, estipulada no artigo 1905.º do Código Civil, determinava que a obrigação de pagamento de pensão alimentícia perdurava até à maioridade (18 anos). Contudo, uma alteração legal em 2015 veio estabelecer que a pensão de alimentos pode estender-se até aos 25 anos, desde que o beneficiário mantenha o seu percurso educacional ou esteja inserido numa formação profissional.

É essencial salientar que esta extensão não é automática nem garantida em todas as circunstâncias. Há exceções previstas, que podem justificar a cessação antecipada do pagamento. Entre estas situações incluem-se:

  • Insucesso escolar grave, que indique a falta de compromisso do beneficiário em prosseguir o percurso educacional;
  • Conclusão do percurso educacional ou profissional, que determine a obtenção de meios próprios de subsistência;
  • Comportamento desrespeitoso ou inadequado do beneficiário em relação ao alimentante, que possa justificar a extinção do dever de sustento.


É relevante frisar que, para cessar o pagamento antes dos 25 anos, é necessário que o alimentante inicie um processo judicial específico para esse efeito. Este procedimento tem como objetivo analisar as condições concretas do caso e determinar se a continuidade da pensão de alimentos ainda se justifica. Tal avaliação é feita com base nos princípios de equidade e proporcionalidade, sempre considerando o superior interesse do beneficiário e a situação económica de ambas as partes.

A manutenção da pensão de alimentos até aos 25 anos representa uma tentativa do legislador de acompanhar a realidade social, onde a autonomia financeira dos jovens é frequentemente alcançada mais tarde. Contudo, é imprescindível que cada caso seja avaliado individualmente, assegurando o equilíbrio entre os direitos e deveres das partes envolvidas.