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Como Criar uma Empresa em Portugal – Guia Completo
PUBLICADO
11/04/2025
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ABRIR UMA EMPRESA EM PORTUGAL: PASSOS ESSENCIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Saiba que abrir uma empresa em Portugal é um processo simples e relativamente rápido, podendo fazê-lo presencialmente num balcão ou online. Atualmente é possível abrir uma empresa em menos de uma hora. No entanto, é essencial ter conhecimento sobre as etapas necessárias e os requisitos legais.
Neste guia, explicamos-lhe quais são os passos necessários, os documentos e os custos associados à criação de uma empresa.
Primeiro, deve escolher o tipo jurídico de empresa que pretende criar. Em Portugal, as empresas mais comuns são:
1.TIPOS DE EMPRESAS:
Empresário em nome individual:
- Este tipo de empresa é constituído por um único sócio;
- A firma ou nome deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário em nome individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empesa no meio do negócio;
- Os empresários individuais que não exerçam uma atividade comercial, mas que tenham uma atividade económica lucrativa, podem ter uma denominação, ou expressão que faça referência ao ramo de atividade, de acordo com as condições previstas no artigo 39.º do Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de maio;
- Não há montante mínimo obrigatório para o capital social;
- Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens próprios do responsável da empresa estão afetos ao negócio;
- Assim, a responsabilidade é ilimitada, ou seja, o responsável da empresa responde pelas dividas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património;
- Para ser empresário em nome individual deve preencher a declaração de início de atividade numa repartição das Finanças ou online no Portal das Finanças e fazer o enquadramento junto da Segurança social.
Sociedade Unipessoal por Quotas:
- Possui um único sócio que detém a totalidade do capital;
- O montante do capital social é livremente fixado (o mínimo é 1,00€ (um euro));
- É uma empresa individual com responsabilidade limitada;
- O nome da firma deste tipo de sociedade deve ser formado pela expressão Sociedade Unipessoal ou pela palavra Unipessoal antes da palavra Limitada ou da abreviatura Lda.
- Este tipo de sociedade pode ser criada online ou presencialmente nos balcões Empresa na Hora.
Sociedade por quotas:
- É o modelo mais comum para pequenas e médias empresas;
- Têm mais que um sócio;
- O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas dos sócios (montante mínimo de 1,00€ (um euro));
- A denominação deste tipo de empresas pode ser composta pelo nome completo ou abreviado de todos os sócios ou apenas de algum deles, por uma expressão alusiva ao ramo de atividade ou ambos os elementos anteriores, seguindo-se obrigatoriamente a expressão limitada ou Lda.
- A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social, sendo que apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dividas da sociedade;
- Este tipo de sociedade pode ser criado online ou presencialmente nos balcões Empresa na Hora.
Sociedade Anónima:
- É o tipo de sociedade mais comum nas grandes empresas e possui uma complexidade administrativa maior;
- Este tipo de sociedade exige pelo menos cinco sócios, conhecidos por acionistas;
- O capital social deve ser pelo menos 50.000€, que será dividido por ações de igual valor nominal;
- A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que detém;
- A sociedade pode ser composta pelo nome de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma junção dos dois, tendo de ser obrigatório o aditamento Sociedade Anónima ou S.A abreviado.
- Este tipo de sociedade pode ser criado online ou presencialmente nos balcões Empresa na Hora.
1.2. Quem pode criar uma empresa?
A empresa pode ser criada online ou no balcão Empresa na hora. Qualquer pessoa ou entidade coletiva pode criar uma empresa. Caso opte por criar a empresa online, o serviço está acessível a qualquer cidadão, desde que seja titular de Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada ou Chave Móvel Digital (CMD). Também advogados, notários e solicitadores que tenham certificado digital, poderão criar uma empresa online.
Deve escolher e registar a denominação social, ou seja, o nome da empresa. Aqui tem várias opções:
- Pode escolher um nome pré-aprovado, constante da lista disponível no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). Aqui tem à disposição uma lista infindável de nomes originais que pode usar, sem nenhum custo, para efetuar o registo da empresa. Aqui não é necessário certificado de admissibilidade.
- Caso pretenda um nome personalizado pode fazer o pedido do certificado de admissibilidade do nome para submetê-lo para aprovação no Registo Nacional de Pessoas Coletivas através da internet, presencialmente ou por correio. Se o nome for aprovado, é emitido um certificado de admissibilidade. Este pedido tem um custo de 75€ se for normal e de 150€ se for urgente. Se o pedido for aprovado, vai receber um código por e-mail, válido por 3 meses. O registo da empresa deve ser feito no prazo de 3 meses.
- O que é necessário para fazer o pedido do certificado de admissibilidade? São necessários os dados de identificação da pessoa que faz o pedido; o nome da empresa que pretende aprovar, morada da sede, o objeto social e a natureza jurídica da entidade.
- Se pretende que o nome da empresa seja composto pelo nome dos sócios, é um processo simples, sendo possível obter a aprovação do nome de forma automática. Esta opção só pode ser usada nas firmas constituídas por dois ou mais nomes que necessariamente têm de corresponder aos nomes do(s) sócio(s).No caso de uma sociedade unipessoal, o nome da empresa deve ser formado pela conjugação dos nomes/apelidos do único sócio.