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A MINHA EMPRESA PODE CONTROLAR AS MINHAS MENSAGENS OU E-MAILS?
PUBLICADO
24/03/2025
PALAVRAS CHAVES
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O Código do Trabalho prevê que o trabalhador e empregador devem respeitar os direitos de personalidade da contraparte, nomeadamente a reserva quanto à intimidade da vida privada. Este direito abrange o acesso, a divulgação de aspetos relativos à esfera íntima e pessoal das partes, nomeadamente relacionados com a vida familiar, afetiva e sexual, com o estado de saúde e com as convicções políticas e religiosas.
O empregador está impedido pela lei de exigir a um candidato a um emprego ou ao trabalhador que preste informações relativas:
- À sua vida privada, exceto quando estas sejam estritamente necessárias e relevantes para avaliar a aptidão no que respeita à execução do contrato de trabalho e seja fornecida por escrito a respetiva fundamentação;
- À sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à atividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a sua fundamentação.
Por sua vez, o artigo 22º do Codigo do Trabalho estabelece que o trabalhador goza do direito de reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de carater não profissional que envie, receba ou consulte, nomeadamente através do e-mail. Apesar da lei prever estes casos, isto não invalida que o empregador possa estabelecer regras no Regulamento interno de utilização dos meios de comunicação, nomeadamente, o e-mail profissional na empresa.
Em síntese, o que importa reter é: O controlo deve cingir-se ao estritamente profissional, obedecendo aos princípios de proporcionalidade, boa-fé e necessidade. O empregador não pode simplesmente abrir mensagens dirigidas ao trabalhador, mesmo que sejam no e-mail profissional, pois podem ser mensagens pessoais e confidenciais.
Caso o empregador pretenda investigar alguma situação ocorrida no seio da relação laboral que possa merecer uma infração disciplinar, tem de conversar com o trabalhador. Não pode efetuar um controlo assíduo, mas sim pontual e relacionado com alguma questão que represente risco para a empresa.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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