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DESPEJO SEM AVISO PRÉVIO: QUANDO A LEI O PERMITE

DESPEJO SEM AVISO PRÉVIO: QUANDO A LEI O PERMITE

Em algumas situações, sim. Embora o aviso prévio seja obrigatório nos contratos de arrendamento, a lei prevê exceções em casos específicos, como:

1. Falta de pagamento de rendas por período igual ou superior a três meses;

2. Uso indevido do imóvel;

3. Ocupação ilegal;

4. Fim do contrato sem que o arrendatário desocupe o imóvel.

 

A base legal encontra-se consagrada no Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006 e no Código Civil.

O artigo 1083.º do Código Civil estipula a resolução imediata do contrato caso o inquilino esteja em mora igual ou superior a três meses. Em primeiro lugar, o senhorio deve, através de carta registada com aviso de receção, informar o inquilino do despejo por falta de pagamento de rendas, concedendo-lhe um prazo para regularizar a situação.

Após notificação, o inquilino tem o prazo de um mês para pôr fim à mora, através da regularização dos pagamentos (artigo 1084.º, n.º 3 do Código Civil). Caso o incumprimento se mantenha, o inquilino pode ser despejado imediatamente, cessando o contrato. Se o inquilino se recusar a entregar o imóvel, este pode ser despejado através do procedimento especial de despejo.

Além disso, o contrato de arrendamento pode ser resolvido sem aviso prévio em casos de uso indevido do imóvel. Nesses casos, referimo-nos, por exemplo, a:

1. Uso do imóvel para um fim diverso do estipulado no contrato;

2. Atividade ilegal dentro do imóvel;

3. Subarrendamento ou cedência a terceiros sem autorização;

4. Ocupação ilegal, ou seja, sem contrato de arrendamento válido.

 

Em suma, o aviso prévio é a regra nos contratos de arrendamento, mas a lei prevê exceções. O prazo e o procedimento variam conforme a situação, sempre nos termos da lei.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

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