Cristiano Pinheiro
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Fim da união de facto: tenho direito aos bens que ficaram em nome do meu companheiro?

Viveram juntos dez, quinze ou vinte anos. Quando a relação acaba, quase tudo está registado em nome de um só.

A resposta curta é que a relação, por si só, não lhe dá direito a metade, porque a união de facto não tem regime de bens. Tem, porém, um caminho que os tribunais aplicam com regularidade: recuperar o que provar ter investido nesse património. Em casos bem preparados, já valeu uma condenação superior a cem mil euros.

 

Na união de facto não há bens comuns

Ao contrário do casamento, a união de facto não cria um património comum. O Supremo Tribunal de Justiça afirmou no acórdão de 30 de janeiro de 2025 que dela não decorre compropriedade dos bens da titularidade de um só dos membros. A casa e as quotas da empresa registadas em nome apenas de um, são só dessa pessoa. O mesmo vale, em princípio, para o dinheiro das contas de um dos elementos, salvo prova de que as poupanças vieram também do trabalho do outro, porque a titularidade da conta não se confunde com a propriedade do dinheiro (STJ, 24 de maio de 2022).

No acórdão de 11 de abril de 2019 o Supremo só admitiu compropriedade quando ambos intervieram no ato de aquisição. Se apenas um consta do título, o instrumento próprio é o enriquecimento sem causa. Se o bem foi pago por ambos com acordo de ser dos dois, a Relação do Porto, em 14 de abril de 2026, admitiu o mandato sem representação, desde que o acordo se prove.

 

Conta solidária: a regra é outra

O que fica dito vale para contas só em nome de um dos dois. Se a conta era solidária, presume-se que cada titular tem direito a uma parte igual do saldo, a não ser que se prove outra coisa.

 

O que diz a lei?

O caminho está no artigo 473.º do Código Civil: quem enriquece à custa de outrem sem causa justificativa tem de restituir. O n.º 2 do artigo 473.º do Código Civil abrange o que foi recebido por virtude de uma causa que deixou de existir. Enquanto o casal vivia junto, essa causa era a vida em comum. Com a rutura, o que foi entregue pode ser exigido de volta.

O Supremo Tribunal de Justiça, em 26 de novembro de 2024, afirmou que este é o instituto adequado depois da extinção da união. A restituição tem um teto: segundo o artigo 479.º do Código Civil, não pode exceder o enriquecimento de quem recebeu.

Há ainda um requisito processual: o artigo 8.º da Lei n.º 7/2001 exige, quando a união termina por vontade de um dos membros, que a dissolução seja declarada na ação em que se exercem direitos que dela dependem. A Relação de Guimarães, em 26 de junho de 2025, tratou esse pedido como condição de procedência.

 

O que conta como contributo

As despesas correntes da vida em comum não geram restituição, como sublinhou a Relação do Porto em 25 de maio de 2026. Conta o que formou bens duradouros do lado do outro:

• Dinheiro para bens em nome do outro: entradas, prestações do crédito, obras em terreno dele.

• Trabalho no negócio do companheiro: anos ao balcão ou na gestão de uma empresa só em nome dele.

• Trabalho doméstico em manifesto desequilíbrio: quando um dos dois assumiu sozinho a casa.

Este último ponto foi desenvolvido pelo Supremo em 14 de janeiro de 2021, num processo de Barcelos: o trabalho doméstico assumido essencialmente por um dos membros deixa de valer como mero contributo natural. O mesmo processo recusou contar os cuidados ao filho, por o casal o ter educado em conjunto. O acórdão de 12 de outubro de 2023 negou a compensação quando a repartição de papéis foi equilibrada.

 

Na rutura da união de facto, o enriquecimento sem causa não divide o património: mede o contributo provado de quem investiu nele.

 

Casos decididos e valores atribuídos

• Braga, 102.127 euros. Nove anos de união. Ela aplicou rendimentos próprios na construção de casas em terrenos dele e pediu cerca de 205 mil euros. A Relação de Guimarães confirmou em 11 de julho de 2024 a condenação de 102.127 euros.

• Barcelos, 60.782,40 euros. Quase trinta anos juntos. Ela geriu a loja de móveis do casal e pediu pelo menos 240 mil euros. A contribuição foi calculada pelo salário mínimo de cada ano deduzido de um terço. O Supremo confirmou em 14 de janeiro de 2021.

• Sintra, 60.000 euros. Mais de dez anos de união. O trabalho doméstico dela foi compensado com um valor mensal contado doze meses por ano, contra um pedido de 100.800 euros. A Relação de Lisboa confirmou em 9 de julho de 2026.

Em todos os casos o valor ficou abaixo do pedido, porque estes créditos são fixados em boa parte por equidade.

 

Prazo e primeiros passos

O direito à restituição prescreve em três anos a contar do conhecimento do direito, nos termos do artigo 482.º do Código Civil. A Relação de Coimbra, em 15 de setembro de 2026, entendeu que o prazo só começa com o termo da união, mas convém contá-lo desde a separação, porque a prova perde-se. Se houver sinais de que bens estão a ser vendidos, pode justificar-se o arresto, nos termos do artigo 391.º do Código de Processo Civil.

 

Atenção ao prazo

Tem três anos para pedir a restituição. Na dúvida sobre quando o prazo começou, conte-o desde a separação.

 

Perguntas frequentes

Vivi em união de facto. Tenho direito a metade dos bens?

Não automaticamente. A união de facto não tem regime de bens e o Supremo Tribunal de Justiça já afirmou que dela não resulta compropriedade sobre bens registados em nome de um só. Há, porém, direito a ser restituído do que contribuiu para esse património, por enriquecimento sem causa.

O trabalho doméstico e o cuidado dos filhos contam?

Podem contar. Os tribunais admitem a compensação quando um dos membros assumiu sozinho a casa, libertando o outro para gerar rendimento. Em Sintra, uma companheira recebeu 60.000 euros por mais de dez anos de trabalho doméstico. Se os papéis foram equilibrados, o Supremo recusou a compensação.

Se os bens estão numa empresa do meu ex-companheiro, posso reclamá-los?

Pode reclamar o valor do seu contributo, não os bens em si. Em Barcelos, o tribunal reconheceu à companheira o valor da sua contribuição para imóveis registados numa sociedade do companheiro. Terá de provar, com datas, valores e documentos, que o esforço comum permitiu essas aquisições.

 

O fim de uma união de facto longa não deixa quem contribuiu de mãos vazias, mas também não lhe dá metade de tudo. O que decide o resultado é a forma como o contributo é documentado antes de a ação entrar.

Para outras questões de família, pode consultar a minha área de Direito da Família. Se quiser expor-me a sua situação antes de dar qualquer passo, use o contacto que encontra abaixo.

Sobre o Autor

Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.

“Onde a Verdade encontra a Excelência”