Blog
Fiquei com uma incapacidade permanente depois de um acidente de viação. Que indemnização tenho direito a receber?
Depois de um acidente de viação, a incapacidade permanente muda a pergunta. Já não se trata só da recuperação, mas de como a vida continua a "funcionar" e quem paga essa diferença "funcional". A resposta não é compatível com um único número, porquanto a indemnização soma parcelas distintas, cada uma com o seu fundamento legal e o seu modo de cálculo. O valor final depende de como a incapacidade concreta se cruza com a idade, a profissão e o dia a dia de quem a sofreu.
Do que depende o valor da indemnização?
O ponto de partida legal é a Portaria n.º 377/2008, que fixa os critérios e valores para a proposta razoável que a seguradora tem de apresentar ao lesado por acidente automóvel. A própria portaria esclarece que estes valores não afastam o direito a outros danos previstos na lei nem a valores superiores (artigo 1.º, n.º 2, da Portaria n.º 377/2008). São um ponto de partida para a seguradora, não um teto para o tribunal.
O artigo 3.º da Portaria n.º 377/2008 elenca quatro categorias de danos indemnizáveis: os danos patrimoniais futuros na incapacidade permanente absoluta ou para a profissão habitual; o dano biológico, avaliado pela Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil e convertido em valor pelo quadro do artigo 8.º da Portaria n.º 377/2008; as perdas salariais da incapacidade temporária; e as despesas comprovadas. O artigo 4.º da Portaria n.º 377/2008 acrescenta danos morais complementares, entre outros pelo internamento hospitalar, o dano estético, o quantum doloris e a incapacidade que exija esforços acrescidos no desempenho da atividade habitual.
Esta soma de parcelas pressupõe responsabilidade por facto ilícito, fundada em culpa de quem causou o acidente. Se a responsabilidade assentar apenas no risco da circulação automóvel, o artigo 508.º, n.º 1, do Código Civil impõe um limite máximo, que é o capital mínimo do seguro obrigatório fixado no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 291/2007.
Exceção: responsabilidade sem culpa
Quando não há culpa apurada e a responsabilidade é apenas pelo risco da circulação, a indemnização deixa de ser ilimitada: tem como teto o capital mínimo do seguro obrigatório automóvel, hoje fixado em 6.450.000 euros por acidente para danos corporais.
Os tribunais não estão presos a tabelas
Estes valores servem de critério para a proposta da seguradora e não vinculam o tribunal. Em processo judicial, o dano biológico e os danos não patrimoniais calculam-se por equidade (artigo 566.º, n.º 3, do Código Civil), sempre que não for possível apurar o valor exato do dano.
O único critério legal para o dano biológico é a equidade, segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30/01/2025. As fórmulas matemáticas servem apenas de instrumento auxiliar, para evitar decisões ligeiras ou subjetivas. Quando a incapacidade só impõe esforços acrescidos no trabalho, sem perda de rendimento, o dano biológico tem natureza patrimonial e cobre também a perda de oportunidades profissionais. Nesse caso, um lesado de 28 anos com um défice funcional de 14 pontos recebeu 45.000 euros pelo dano biológico e 35.000 euros pelos danos não patrimoniais.
Que prazo tem para reclamar a indemnização?
Este direito (como quase todos) não é eterno. O artigo 498.º, n.º 1, do Código Civil fixa o prazo de três anos, contado da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, mesmo sem saber ainda a extensão integral dos danos ou quem é o responsável. Se o facto ilícito constituir crime com prazo de prescrição mais longo, é esse o prazo aplicável (artigo 498.º, n.º 3, do Código Civil).
Antes de chegar a tribunal, a seguradora tem prazos próprios. Nos termos do artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 291/2007, tem 20 dias, a contar do pedido de indemnização do sinistrado, para informar se quer submeter o lesado a exame médico. Havendo alta clínica e dano totalmente quantificável, tem 45 dias, também a contar do pedido, para comunicar se assume a responsabilidade.
Atenção ao prazo
O direito a esta indemnização prescreve em três anos a contar da data em que teve conhecimento do direito, não da data em que soube quem era o responsável.
Perguntas frequentes
Que indemnização posso receber se ficar com uma incapacidade permanente?
Tem direito ao dano biológico, calculado segundo a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes, aos danos patrimoniais futuros se a incapacidade afetar a sua capacidade de trabalho e aos danos não patrimoniais pelo sofrimento, pelo dano estético e por outras sequelas. O valor final depende da sua idade, da profissão e do grau de incapacidade fixado por perícia médica.
Os tribunais têm de seguir os valores da Portaria n.º 377/2008?
Não. A portaria fixa critérios para a proposta que a seguradora apresenta antes de qualquer ação judicial e não afasta valores superiores (artigo 1.º, n.º 2, da Portaria n.º 377/2008). O tribunal decide o dano biológico e os danos não patrimoniais por equidade.
Que valores costumam os tribunais atribuir por uma incapacidade permanente?
Não há uma tabela fixa. O tribunal decide por equidade e os fatores que mais pesam são a idade do lesado e os pontos de défice funcional permanente. Os cinco casos seguintes foram decididos pelo Supremo Tribunal de Justiça e mostram a diferença entre uma situação ligeira e uma situação grave.
• Jovem com incapacidade elevada: uma estudante de 17 anos, passageira num carro conduzido sob o efeito de álcool, ficou com 35 pontos de défice. O Supremo fixou 200.000 € pelo dano biológico e 90.000 € pelos danos não patrimoniais, num total de 290.000 € (acórdão do STJ de 17/09/2024, proc. 2481/20.7T8BRG.G1.S1).
• Jovem com incapacidade reduzida: um carpinteiro de cofragens de 19 anos ficou com 3 pontos, por causa de uma cicatriz na testa e de dores na mandíbula. Foram fixados 25.000 € pelo dano biológico e 17.500 € pelos danos não patrimoniais. Como seguia deitado no banco de trás sem cinto, a indemnização foi reduzida em 20% e ficou em cerca de 34.300 € no total (acórdão do STJ de 30/01/2025, proc. 3062/22.6T8VCT.G1.S1).
• Meia-idade com incapacidade elevada: um auxiliar de montagens de 46 anos ficou com 22 pontos. Perdeu a função útil de um braço, passou a andar de canadiana e não voltou a trabalhar. O Supremo fixou 120.000 € só pelo dano biológico, a que acrescem os danos não patrimoniais (acórdão do STJ de 01/07/2025, proc. 3352/19.5T8LRA.C1.S1).
• Meia-idade com incapacidade reduzida: um técnico de eletrodomésticos de 49 anos fraturou uma vértebra lombar e ficou com 4 pontos. Recebeu 20.000 € pelo dano biológico e 10.000 € pelos danos não patrimoniais (acórdão do STJ de 16/11/2023, proc. 1019/21.3T8PTL.G1.S1).
• Pessoa idosa com incapacidade elevada: uma senhora de 70 anos foi atropelada por um carro em marcha-atrás. Ficou com 20 pontos e sem conseguir usar o braço direito nas lides da casa. O Supremo fixou 45.000 € pelo dano biológico e manteve 20.000 € pelos danos não patrimoniais. Somou ainda cerca de 38.500 € para pagar a ajuda de terceira pessoa, já gasta e futura (acórdão do STJ de 27/03/2025, proc. 2303/21.1T8GMR.G1.S1).
A comparação mostra o essencial. Pontuações semelhantes valeram 120.000 € aos 46 anos e 45.000 € aos 70, porque o dano se prolonga por menos anos de vida. Estes valores servem de referência e não de garantia. Cada caso é avaliado pelas sequelas concretas que deixa na vida de quem o sofre.
A incapacidade permanente depois de um acidente de viação muda a vida em termos que nenhum valor apaga por completo. A lei responde com parcelas de indemnização que se somam, fixadas por equidade quando as tabelas não bastam. Reunir prova médica sólida desde cedo pesa no valor final. Deixar escoar o prazo de três anos pode custar o próprio direito.
Se a seguradora já lhe fez uma proposta, pode ler como decidir em A seguradora propôs-me uma indemnização pelo acidente: devo aceitar? Para perceber como peritos médicos e tribunais chegam ao valor do dano corporal, pode ver o vídeo Acidente de viação: como é calculada a indemnização por danos corporais. Para outras questões de responsabilidade civil, conheça a área de Responsabilidade Civil e Indemnizações. Se quiser expor-me a sua situação concreta, pode fazê-lo através do contacto que deixo na assinatura.
Sobre o Autor
“Onde a Verdade encontra a Excelência”