Blog
O QUE ACONTECE SE FOR APANHADO A CONDUZIR SEM SEGURO AUTOMÓVEL? CONSEQUÊNCIAS E O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE.
PUBLICADO
27/02/2025
PALAVRAS CHAVES
PARTILHAR

Respondemos diretamente: Não é permitido conduzir sem seguro automóvel. Se não tiver seguro automóvel, não pode circular e também não estará protegido contra custos ou indemnizações, sejam estes relativos a danos materiais ou corporais, bem como às respetivas despesas médicas.
O que diz a lei?
A lei é clara sobre o assunto, estabelecendo o artigo 150º/1 do Código da Estrada que: “Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efetuado, nos termos da legislação especial, seguro da responsabilidade civil que possa resultar da sua utilização”.
Quais são as consequências?
Se o veículo circular sem seguro de responsabilidade civil obrigatória, poderá ser sancionado com:
- Uma coima entre 500 e 2500 euros, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de 250 a 1250 euros se for outro veículo a motor (artigo 150º, nº 2 do Código da Estrada);
- Apreensão do veículo (artigo 162º, nº 1, alínea f) do Código da Estrada);
- Inibição de conduzir pelo período que pode ir de um mês a um ano, por se tratar de uma contraordenação grave (artigo 147º do Código da Estrada);
- Perda de 2 pontos na carta de condução (artigo 148º, nº 1, alínea a) do Código da Estrada).
É importante referir que o seguro de responsabilidade civil automóvel garante o pagamento das indemnizações que sejam exigíveis, por danos corporais ou materiais causados, em caso de acidente. Aqui estão três exemplos que ajudarão a compreender melhor a questão.
Exemplo 1: Sou o culpado e não tenho seguro.
Aqui está em causa não só o pagamento da multa pela falta de seguro, mas também a apreensão do carro. O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) ficará encarregado de pagar as indemnizações às pessoas lesadas no acidente, contudo, o FGA tentará recuperar o valor pago.
Exemplo 2: Não sou culpado, mas não tenho seguro.
Mesmo sem culpa no acidente, será responsabilizado por não ter seguro automóvel. Neste contexto, as autoridades dirigem-se ao local do acidente e poderão ser aplicadas sanções, tais como perda de pontos na carta, apreensão do veículo e inibição de conduzir.
Exemplo 3: O culpado é o outro condutor, que conduz sem seguro.
Neste último exemplo, deve entrar em contacto com o FGA, que irá garantir o pagamento a que tem direito, mas que deveria ser paga pelo condutor culpado.
Em suma, é obrigatório ter um seguro automóvel para circular. Mais que uma exigência legal, é uma garantia de proteção.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt