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O Seguro Automóvel pode estar em Nome de quem não é Proprietário?
PUBLICADO
27/01/2025
PALAVRAS CHAVES
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A resposta é: sim.
Nada na legislação portuguesa obriga a que o titular do seguro e o proprietário do veículo automóvel sejam a mesma pessoa. No entanto, existem algumas condicionantes importantes que devem ser consideradas ao celebrar o contrato de seguro nestes termos.
Condutor Habitual e Impactos no Seguro
O condutor habitual é um fator central para as seguradoras, influenciando diretamente o valor do prémio do seguro. Elementos como a idade, o histórico de sinistros e a experiência de condução desempenham um papel significativo no cálculo do preço.
- Caso 1: Se o proprietário não for o condutor habitual, mas o tomador do seguro, geralmente não há problemas relevantes.
- Caso 2: No entanto, se o proprietário for o condutor habitual e o tomador do seguro for outra pessoa, podem surgir conflitos com a seguradora. Nesses casos, a seguradora pode alegar falsas declarações e recusar o pagamento de indemnizações relacionadas com sinistros cobertos pelo contrato.
Recomendações para Evitar Problemas com a Seguradora
Se o contrato de seguro for celebrado por uma pessoa distinta do proprietário, deve-se:
1. Informar a Seguradora: Assegure-se de que comunica claramente à seguradora a diferença entre o proprietário do veículo e o tomador do seguro, especialmente se o proprietário for o condutor habitual.
2. Obtenha Prova de Comunicação: Garanta que tem documentação ou registos que provem que a seguradora foi informada sobre essa condição no momento da celebração do contrato.
3. Confirme a Cobertura Contratual: Solicite confirmação escrita da seguradora de que esta condição não afeta a cobertura do seguro em caso de sinistro.
Informação Adicional Importante
De acordo com o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008), declarações incompletas ou incorretas feitas no momento da celebração do contrato podem levar à recusa do pagamento de indemnizações. Por isso, a transparência é fundamental para evitar litígios futuros.
Casos Práticos a Considerar
- Veículos Empresariais ou de Frota: Muitas empresas contratam seguros em nome da entidade jurídica, mesmo que o veículo seja utilizado por um colaborador específico. Nestes casos, é importante identificar claramente quem será o condutor habitual e incluir essa informação no contrato.
- Veículos Partilhados: Em casos de veículos partilhados por membros da mesma família, é recomendável especificar no contrato quem será o condutor principal, minimizando o risco de problemas com a seguradora.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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