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O Seguro Automóvel pode estar em Nome de quem não é Proprietário?

O Seguro Automóvel pode estar em Nome de quem não é Proprietário?

A resposta é: sim.

Nada na legislação portuguesa obriga a que o titular do seguro e o proprietário do veículo automóvel sejam a mesma pessoa. No entanto, existem algumas condicionantes importantes que devem ser consideradas ao celebrar o contrato de seguro nestes termos.

 

Condutor Habitual e Impactos no Seguro

O condutor habitual é um fator central para as seguradoras, influenciando diretamente o valor do prémio do seguro. Elementos como a idade, o histórico de sinistros e a experiência de condução desempenham um papel significativo no cálculo do preço.

  • Caso 1: Se o proprietário não for o condutor habitual, mas o tomador do seguro, geralmente não há problemas relevantes.
  • Caso 2: No entanto, se o proprietário for o condutor habitual e o tomador do seguro for outra pessoa, podem surgir conflitos com a seguradora. Nesses casos, a seguradora pode alegar falsas declarações e recusar o pagamento de indemnizações relacionadas com sinistros cobertos pelo contrato.

 

Recomendações para Evitar Problemas com a Seguradora

Se o contrato de seguro for celebrado por uma pessoa distinta do proprietário, deve-se:

1. Informar a Seguradora: Assegure-se de que comunica claramente à seguradora a diferença entre o proprietário do veículo e o tomador do seguro, especialmente se o proprietário for o condutor habitual.

2. Obtenha Prova de Comunicação: Garanta que tem documentação ou registos que provem que a seguradora foi informada sobre essa condição no momento da celebração do contrato.

3. Confirme a Cobertura Contratual: Solicite confirmação escrita da seguradora de que esta condição não afeta a cobertura do seguro em caso de sinistro.

 

Informação Adicional Importante

De acordo com o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008), declarações incompletas ou incorretas feitas no momento da celebração do contrato podem levar à recusa do pagamento de indemnizações. Por isso, a transparência é fundamental para evitar litígios futuros.

 

Casos Práticos a Considerar

  • Veículos Empresariais ou de Frota: Muitas empresas contratam seguros em nome da entidade jurídica, mesmo que o veículo seja utilizado por um colaborador específico. Nestes casos, é importante identificar claramente quem será o condutor habitual e incluir essa informação no contrato.
  • Veículos Partilhados: Em casos de veículos partilhados por membros da mesma família, é recomendável especificar no contrato quem será o condutor principal, minimizando o risco de problemas com a seguradora.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt