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O VIZINHO OCUPOU PARTE DO MEU TERRENO: O QUE FAZER?

O VIZINHO OCUPOU PARTE DO MEU TERRENO: O QUE FAZER?

Se o vizinho ocupou parte do seu terreno indevidamente, deve agir de forma a recuperar a área que é sua. Inicialmente, deve fazê-lo de forma amigável e extrajudicial para que possa manter-se bom ambiente entre a vizinhança.

Assim, o primeiro conselho é conversar com o vizinho e explicar-lhe a situação de forma a movê-lo a desocupar a área que lhe pertence.

Pode, ainda, através de uma notificação formal ao vizinho, exigir-lhe a desocupação.

No entanto, caso não seja possível nenhuma destas soluções, a lei oferece mecanismos de defesa.

 

O que diz a lei?

Nos termos do artigo 1311º do Código Civil, o proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e consequentemente restituição do que lhe pertence.

Ou seja, caso o vizinho, ocupe indevidamente parte do seu terreno, pode através de uma ação de reivindicação requerer ao Tribunal que lhe reconheça o direito de propriedade sobre o terreno e, consequentemente, a restituição do mesmo.

Assim, o pedido da ação de reivindicação tem como objetivo o reconhecimento do autor do seu direito de propriedade e a restituição da coisa, tendo de ser proposta contra quem indevidamente possua ou detenha a coisa.

Deve verificar sempre a escritura do seu terreno e o registo predial na Conservatória do Registo Predial, pois é através destes documentos que vai conseguir confirmar os limites do terreno. Se existirem dúvidas, pode através de um levantamento topográfico medir o terreno para esclarecer os limites do mesmo.

 

Atenção à usucapião!

Se está a viver um problema destes, de ocupação indevida do seu terreno, deve agir o quanto antes, devido a um mecanismo legal chamado usucapião. Este mecanismo permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem imóvel pelo uso continuo durante um período de tempo. No entanto, para adquirir a propriedade por usucapião é obrigatório cumprir os requisitos que a lei estipula.

Assim, é importante agir, assim que perceba que parte do seu terreno está a ser ocupado pelo seu vizinho.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt