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Posso circular sem inspeção válida?
PUBLICADO
27/02/2025
PALAVRAS CHAVES
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Sabe quando deve fazer a inspeção obrigatória do seu veículo? A data limite corresponde ao dia e mês do primeiro registo, podendo ser feita até três meses antes.
Antes de abordarmos as consequências da falta de inspeção obrigatória, importa esclarecer a periodicidade da inspeção, que varia consoante o tipo de veículo.
Analisemos o caso dos veículos ligeiros de passageiros: a primeira inspeção deve ser efetuada quatro anos após a data da primeira matrícula, sendo que depois disso passa a ser feito apenas de dois em dois anos. Após oito anos da data da primeira matrícula, a inspeção terá de ser feita anualmente.
Caso circule sem inspeção periódica obrigatória, poderá acarretar diversas consequências.
O que diz a lei?
A circulação sem inspeção é uma contraordenação grave que pode resultar na perda de pontos na carta de condução.
Além disso, esta infração pode originar uma coima que varia entre os 250€ e 1250€, nos termos do artigo 116º, nº 3 do Código da Estrada.
Por outro lado, pode ser-lhe apreendido o Documento Único Automóvel (DUA) e o automóvel, segundo o artigo 162º, nº 1, alínea g) do Código da Estrada, até que regularize a situação e efetue a inspeção no seu veículo.
Outra questão relevante é caso seja interveniente num acidente e não possua inspeção periódica obrigatória, pode a seguradora recusar cobrir os danos consequência do acidente.
Em resumo, a inspeção é obrigatória e, circular sem ela pode trazer-lhe várias consequências.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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