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OS RADARES DE VELOCIDADE SÃO LEGAIS?

OS RADARES DE VELOCIDADE SÃO LEGAIS?

Sim, os radares de velocidade são legais. O principal objetivo é controlar a velocidade dos veículos e reduzir a sinistralidade.

Em Portugal, existem três tipos de radares: fixos (instalados em locais estratégicos, como estradas perigosas ou zonas urbanas); móveis (utilizados pela PSP e GNR em operações de fiscalização) e de trecho (medem a velocidade média entre dois pontos de uma estrada).

Note-se que os radares devem estar devidamente sinalizados, exceto os radares móveis. Caso seja apanhado em excesso de velocidade, pode receber uma multa e perda de pontos na carta de condução. As coimas variam conforme o excesso de velocidade.

Estipula o artigo 27º, nº 2 do Código da Estrada o seguinte: “Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:

  1. Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:

1º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades,

ou até 30 km/h, fora das localidades;

2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora
das localidades;
4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades;

b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:

1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades;

2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades”.

Além do Código da Estrada, existe o Decreto-Lei n.º 207/2005 que estipula as regras sobre a utilização de radares, regulamentando a homologação e certificação dos radares.

Em síntese, o que importa reter é: os radares de velocidade são legais e têm de estar devidamente sinalizados, exceto os móveis que como o próprio nome indica, não se encontram sempre no mesmo local.

Para informações mais detalhadas, consulte um Advogado.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt