Cristiano Pinheiro
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OS RADARES DE VELOCIDADE SÃO LEGAIS?

Sim, os radares de velocidade são legais. O principal objetivo é controlar a velocidade dos veículos e reduzir a sinistralidade.

Em Portugal, existem três tipos de radares: fixos (instalados em locais estratégicos, como estradas perigosas ou zonas urbanas); móveis (utilizados pela PSP e GNR em operações de fiscalização) e de trecho (medem a velocidade média entre dois pontos de uma estrada).

Convém desfazer um equívoco muito difundido: a lei não impõe que os radares sejam sinalizados, nem faz depender a validade da medição da existência de qualquer aviso prévio. O que sucede é que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária divulga publicamente a localização dos radares fixos da rede SINCRO e sinaliza habitualmente esses locais, por opção de política de segurança rodoviária. Trata-se de uma prática administrativa, não de um requisito de validade do auto — argumentar a falta de sinalização como fundamento de impugnação é, quase sempre, perder tempo.

O que verdadeiramente condiciona a validade da medição é outra coisa: os radares são instrumentos de medição sujeitos a controlo metrológico legal, o que implica aprovação de modelo e verificação periódica anual pelo Instituto Português da Qualidade ou por entidade por este designada. Um radar sem verificação válida à data da infração produz uma medição contestável. Do mesmo modo, ao valor medido deve ser deduzido o erro máximo admissível legalmente previsto, sendo a coima calculada sobre a velocidade corrigida, e não sobre a leitura bruta do aparelho. É neste terreno técnico — e não na sinalização — que se joga uma defesa séria.

Caso seja detetado em excesso de velocidade, pode ser sancionado com coima e, consoante a gravidade, com sanção acessória de inibição de conduzir e subtração de pontos na carta de condução. Note-se que a subtração de pontos não ocorre em todos os casos: só há lugar a subtração quando o excesso de velocidade constitua contraordenação grave ou muito grave, nos termos dos artigos 145.º, 146.º e 148.º do Código da Estrada. Os excessos de menor dimensão constituem contraordenação leve, sancionada apenas com coima.

Estipula o artigo 27.º, n.º 2, do Código da Estrada o seguinte: “Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:

  1. Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:

1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades,

ou até 30 km/h, fora das localidades;

2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora
das localidades;
4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades;

b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:

1.º De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades;

2.º De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
3.º De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
4.º De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades”.

Além do Código da Estrada, aplica-se a legislação relativa ao controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, que regula a aprovação de modelo e a verificação dos cinemómetros utilizados na fiscalização.

Em síntese, o que importa reter é: os radares de velocidade são legais e a sua utilização não depende de sinalização prévia. Recebido um auto, o que deve verificar é a identificação do aparelho, a validade da respetiva verificação metrológica e a dedução do erro máximo admissível à velocidade medida.

Para informações mais detalhadas, consulte um Advogado.

Sobre o Autor

Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.

“Onde a Verdade encontra a Excelência