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Posso arrendar um imóvel sem contrato escrito?
PUBLICADO
24/03/2025
PALAVRAS CHAVES
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Nos termos do artigo 1069º do Código Civil, o contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito. No entanto, a lei prevê que na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento, que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
No entanto, o contrato de arrendamento deve, preferencialmente, ser reduzido a escrito, pois, assim confere maior certeza e segurança jurídica às partes, uma vez que este contrato terá todos os elementos essenciais e será assinado por ambos. O contrato contem a identificação das partes, a identificação do imóvel objeto do arrendamento Identificação do fim a que se destina o arrendamento, o valor da renda, a duração do contrato e eventuais formas de renovação.
Apesar disso, tendo em conta a lei, um contrato de arrendamento verbal pode ser válido. Desde que sejam cumpridos os requisitos da lei: utilização do locado e pagamento mensal da renda por um período de seis meses. Conseguindo fazer prova destes requisitos, são garantidos direitos semelhantes aos de um contrato de arrendamento de duração indeterminada.
Ressalvada essa circunstância: um contrato de arrendamento não reduzido a escrito é nulo.
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