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POSSO PROIBIR O MEU FILHO DE VER O OUTRO PROGENITOR?

POSSO PROIBIR O MEU FILHO DE VER O OUTRO PROGENITOR?

O Código Civil, nomeadamente o artigo 1906.º, estabelece que, em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, ambos os progenitores mantêm os direitos e deveres parentais. Este artigo determina que a criança tem o direito de estabelecer e manter uma relação próxima com ambos os progenitores. O progenitor com quem a criança não reside habitualmente tem o direito de acompanhar e participar na sua vida.

Dessa forma, a regra geral é que um progenitor não pode proibir o contacto do filho com o outro progenitor sem justificação legal. No entanto, se existirem circunstâncias que coloquem em risco a segurança e o bem-estar da criança, como violência doméstica, negligência grave ou abuso físico ou psicológico, pode haver fundamento para restringir, limitar ou suspender as visitas. Contudo, essa decisão deve ser determinada pelo tribunal e nunca imposta unilateralmente por um dos progenitores. Caso contrário, essa atitude pode ser considerada alienação parental.

O Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro), no artigo 38.º, n.º 2, estabelece que o tribunal pode definir um regime de visitas adequado ao interesse da criança, podendo, sempre que necessário, determinar a suspensão ou limitação do convívio com um dos progenitores.

Em suma, um progenitor não pode, por sua iniciativa, proibir o contacto do filho com o outro progenitor, salvo se houver um motivo legítimo que coloque em risco a segurança e o bem-estar da criança. A decisão cabe sempre ao tribunal, tendo em consideração o superior interesse da criança.

 

O afastamento intencional da criança com o outro progenitor tem um nome: alienação parental. É algo gravíssimo e que terá impacto que perdurará por toda a vida da criança. Caso para dizer, a “manipulação tem perna curta”.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

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