Cristiano Pinheiro
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Posso trabalhar e receber reforma ao mesmo tempo?

Sim, é possível trabalhar e receber a reforma ao mesmo tempo. No entanto, existem condições a ter em conta, e a diferença entre a pensão normal e a pensão antecipada é decisiva.

A regra geral está no artigo 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é livre. Continuando a trabalhar por conta de outrem, continuará a descontar para a Segurança Social.

Essa liberdade tem, porém, duas exceções relevantes. A primeira: as pensões de velhice resultantes da convolação de pensões de invalidez absoluta não são acumuláveis com rendimentos de trabalho (n.º 2 do mesmo artigo).

A segunda é a que mais problemas causa na prática. Quem acedeu à pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade, ou pelo regime de antecipação por carreiras contributivas muito longas, está proibido de auferir rendimentos de trabalho ou atividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial, durante três anos a contar da data de acesso à pensão. Note-se o alcance da norma: não se trata apenas de um novo contrato de trabalho, mas de qualquer vínculo, incluindo prestação de serviços. Trabalhar para outra entidade é livre.

As consequências da violação desta regra são severas: determina a perda do direito à pensão durante o período correspondente, com restituição das prestações indevidamente pagas e eventual responsabilidade contraordenacional, sendo a entidade empregadora solidariamente responsável pela devolução quando conheça a situação (n.ºs 4 e 5 do artigo 62.º).

Acresce que quem acede à pensão antecipada por estes regimes tem o dever de cessar a atividade na mesma empresa ou grupo no prazo de 60 dias após a produção de efeitos do deferimento da pensão, e de comunicar ao Centro Nacional de Pensões qualquer reinício de atividade nessa entidade nos três anos seguintes (artigo 79.º do mesmo diploma).

 

Saiba que os rendimentos do trabalho e da pensão são somados para efeitos fiscais, podendo resultar num aumento da taxa de IRS, numa mudança de escalão de tributação ou num ajuste na retenção na fonte. As novas contribuições podem ainda dar lugar a um acréscimo do montante da pensão.

 

No caso dos aposentados da Função Pública, as regras são próprias e mais restritivas: o Estatuto da Aposentação limita a acumulação da pensão com remunerações pagas por entidades públicas, sujeitando-a a autorização e, em regra, a redução da pensão. O exercício de atividade no setor privado é, em princípio, livre. Sendo matéria com múltiplas exceções, deve ser confirmada caso a caso antes de qualquer decisão.

 

Em síntese, é isto que importa reter: se pretende reformar-se mas manter a atividade profissional, o ponto crítico é saber se a sua pensão é normal ou antecipada e se pretende continuar a trabalhar para a mesma empresa. Um erro nesta matéria não gera apenas uma penalização: pode fazer perder a pensão e obrigar a devolver o que recebeu. Recomenda-se que consulte um advogado antes de decidir.

Sobre o Autor

Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.

“Onde a Verdade encontra a Excelência