Cristiano Pinheiro
Cristiano Pinheiro

Blog

QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE DEFEITO DE UM PRODUTO?

QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE DEFEITO DE UM PRODUTO?

O Decreto Lei 84/2021 de 18 de Outubro (Direitos do Consumidor na Compra e Venda de Bens, Conteúdos e Serviços Digitais), confere três alternativas quando o produto comprado apresenta defeitos: reparação ou substituição do bem, redução do preço e resolução do contrato (devolução com restituição do preço).

O artigo 15.º do Decreto Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro estabelece que:

1 - Em caso de falta de conformidade do bem, e nas condições estabelecidas no presente artigo, o consumidor tem direito:

  1. a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;
  2. b) À redução proporcional do preço; ou
  3. c) À resolução do contrato.”

Assim, resumidamente, caso o produto adquirido se encontre com defeito, o consumidor deve, em primeiro lugar, exigir a reparação ou substituição do bem.

Se a reparação ou substituição do produto for impossível, se impuser ao profissional custos desproporcionados, ou, se após reparação, o defeito se mantiver, o consumidor tem direito a escolher entre a redução do preço (proporcional ao defeito) ou a resolução do contrato de compra e venda (devolução do produto com a restituição do preço).

Nota inda para o facto de que:

O n.º 6 define, por exemplo, que o consumidor não pode resolver o contrato se a falta de conformidade (o defeito) for mínima.

 

O n.º 7 define uma proteção muito importante para o consumidor: enquanto o profissional não cumprir os seus deveres, o consumidor pode recusar pagar qualquer quantia adicional, salvo se estiverem em atraso (n.º 8).

 

Sobre o Autor

Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Dedica-se ao Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado a razão de ser da sua advocacia.

“Onde a Verdade encontra a Excelência