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SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO OU EM DINHEIRO: QUAL A MELHOR ESCOLHA?
PUBLICADO
05/10/2024
PALAVRAS CHAVES
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O subsídio de alimentação é um complemento salarial atribuído para compensar as despesas com refeições durante o período de trabalho, principalmente o almoço. Apesar de amplamente adotado por empresas, surgem frequentemente dúvidas sobre a sua obrigatoriedade, valor e forma de pagamento.
O Que Deve Saber Sobre o Subsídio de Alimentação
Obrigatoriedade e Regime Legal
O subsídio de alimentação não é uma obrigação legal, mas sim um benefício social. A sua atribuição depende do contrato de trabalho ou do contrato coletivo aplicável. Assim, os trabalhadores apenas têm direito a este subsídio se tal estiver expressamente previsto.
Valor do Subsídio de Alimentação
Em 2023, o valor de referência do subsídio de alimentação é de 6 euros por dia de trabalho, montante definido pelo Orçamento do Estado. No setor privado, as empresas podem praticar valores superiores, mas montantes que ultrapassem este limite estarão sujeitos a descontos fiscais e contributivos.
Formas de Pagamento
O subsídio pode ser pago em dinheiro ou através de cartões ou vales de refeição. Existem diferenças significativas entre ambas as modalidades:
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Pagamento em dinheiro: Isento de tributação até ao valor de 6 euros diários; montantes superiores serão sujeitos a IRS e contribuições sociais.
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Pagamento em cartão refeição: Beneficia de uma isenção até 9,60 euros diários, proporcionando maior liquidez ao trabalhador sem penalização fiscal.
Vantagens e Limitações do Pagamento em Cartão
Para os trabalhadores, a opção pelo cartão refeição pode significar um valor líquido superior, dada a isenção fiscal mais elevada. No entanto, existem algumas limitações a considerar:
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O saldo não pode ser convertido em dinheiro.
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A utilização está restringida a estabelecimentos aderentes, como restaurantes e supermercados.
Subsídio de Alimentação em Teletrabalho
Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm o direito ao subsídio de alimentação, desde que este seja concedido aos trabalhadores presenciais da mesma empresa. A igualdade de condições está prevista na legislação laboral portuguesa.
Mudança na Forma de Pagamento
As empresas podem optar por alterar a modalidade de pagamento, passando do pagamento em dinheiro para cartão refeição. Embora não haja obrigatoriedade legal de informar previamente o trabalhador, a transparência nesta transição é recomendada para evitar dúvidas e conflitos.
Consideração Final
O subsídio de alimentação é um benefício relevante, que pode ter um impacto significativo no rendimento líquido do trabalhador. Conhecer as regras e modalidades de pagamento permite tomar decisões mais informadas e usufruir ao máximo deste direito laboral.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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