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Carta de Condução Caducada: O Que Fazer e Quais as Consequências?
Se a carta de condução estiver caducada há menos de 2 anos, poderá renová-la sem problemas.
Se a sua carta de condução estiver caducada há mais de 2 anos e menos de 5, terá, em regra, de se sujeitar e obter aprovação em exame especial de condução. Há, porém, uma exceção importante: nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, cujos titulares não tenham completado 50 anos, a revalidação faz-se sem exame, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 130.º do Código da Estrada. Ou seja, quem tem carta de ligeiros, ainda não fez 50 anos e a deixou caducar há três anos, revalida-a normalmente.
Se a carta de condução estiver caducada há mais de 5 anos e menos de 10 anos, poderá ainda renová-la desde que frequente, com aproveitamento, um curso específico de formação e seja aprovado em prova prática, conforme resulta da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Se a sua carta estiver caducada há mais de 10 anos, o título não pode ser renovado, por força da alínea d) do n.º 3 do artigo 130.º do Código da Estrada. Para todos os efeitos legais, não tem carta de condução: terá de obter novo título de raiz, e quem conduzir nessas condições não comete uma contraordenação, comete um crime.
Conduzir com carta caducada dá lugar a coima que pode oscilar entre os 120€ e os 600€, nos termos do n.º 7 do artigo 130.º do Código da Estrada.
Nos casos em que se incorre em crime de condução sem habilitação legal, tratando-se de motociclo ou automóvel, a pena é de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98. Nos restantes veículos, a pena é de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
O artigo 130.º do Código da Estrada estipula que os títulos de condução caducam quando o seu titular não procede à respetiva revalidação nos prazos legalmente previstos.
Conduzir com a carta caducada é diferente de conduzir sem habilitação legal. Numa situação há lugar a coima, na outra comete-se um crime. Repetimos que, se a carta tiver caducado há mais de 10 anos, deixa de haver qualquer possibilidade de revalidação e a pessoa fica, para todos os efeitos, sem título de condução.
Além do Código da Estrada, há que atender ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. É aí que se estabelecem as regras de obtenção, revalidação, substituição, suspensão e cassação da carta, incluindo os requisitos de revalidação dos títulos de condução e a composição do exame especial.
Note-se ainda que a revalidação pode ser feita nos seis meses que antecedem o termo de validade do título. Não há, por isso, vantagem alguma em deixar chegar a data.
Em síntese, é isto que importa reter: para evitar estes problemas, aconselhamos que inicie o processo de renovação da sua carta de condução antes de a data de validade expirar. Pode fazê-lo através do IMT Online ou presencialmente num balcão do IMT.
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“Onde a Verdade encontra a Excelência”