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Encontrei dinheiro na rua: posso ficar com ele?
Encontrou dinheiro na rua e a primeira coisa que lhe surge no pensamento é ficar com ele. Mas será que, à luz da lei portuguesa, o poderá fazer sem consequências? Ora vejamos!
O que diz a lei?
A lei, no artigo 209.º do Código Penal, estabelece que quem se apropriar ilegitimamente de coisa alheia que tenha entrado na sua posse ou detenção por efeito de força natural, erro, caso fortuito ou por qualquer maneira independente da sua vontade é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. O n.º 2 do mesmo preceito estende a punição a quem se apropriar ilegitimamente de coisa alheia que haja encontrado.
Além da tutela penal, os bens perdidos são considerados pela lei civil, por força do artigo 1323.º do Código Civil, que prevê que quem achar uma coisa perdida deve restituí-la ao seu dono, se souber a quem pertence, ou, caso não saiba, anunciar o achado pelo modo mais conveniente e avisar as autoridades.
Não está a cometer um crime pelo simples facto de apanhar o dinheiro que encontrou na rua. No entanto, se o retiver e agir como se aquele dinheiro fosse seu, poderá incorrer na prática de um crime de apropriação ilegítima, previsto e punido pelo artigo 209.º do Código Penal. O procedimento criminal depende de queixa, pelo que só avança se quem perdeu o dinheiro a apresentar.
Ou seja, se encontrar dinheiro na rua deve tentar perceber a quem pertence, de forma que seja devolvido ao seu proprietário. Se não for possível, deve entregar o dinheiro às autoridades.
Anunciado o achado, se o dono não o reclamar no prazo de um ano contado do anúncio ou aviso, a pessoa que encontrou o dinheiro fá-lo seu.
Além do prisma legal, existe o prisma moral que acompanha sempre o espírito que deu origem à norma. Aquela quantia não é sua e sabemo-lo bem. Agir com retidão e carácter tem um valor inestimável que nunca deve ser negligenciado.
Em síntese, é isto que importa reter: encontrar dinheiro na rua não lhe dá automaticamente o direito de ficar com ele. A lei obriga à tentativa de devolução ao legítimo proprietário ou, em alternativa, ao anúncio do achado e à entrega às autoridades. Só se, passado um ano sobre o anúncio, ninguém o reclamar, poderá legalmente ficar com o valor encontrado, sem risco de incorrer num crime de apropriação ilegítima. Agir de forma ética e legal é sempre o melhor caminho.
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“Onde a Verdade encontra a Excelência”