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Como Pedir o Registo Fotográfico de um Radar à ANSR
A resposta é afirmativa.
Muitos de nós já foram surpreendidos em casa com uma notificação da ANSR, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a respeito de uma contraordenação por excesso de velocidade registado por um radar. Também pode acontecer que sejamos imediatamente mandados parar pelas forças de autoridade, sendo que, nesses casos, ficamos notificados no local.
Após o recebimento da notificação, seja por carta, na nossa residência oficial, seja no momento da prática da infração, o infrator (ou arguido) dispõe de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa.
Neste prazo, pode também ser requerida a produção de prova, como é o caso do requerimento do registo fotográfico do radar.
Como proceder para solicitar o registo fotográfico captado por radar?
O registo fotográfico deve ser requerido ao Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, por escrito, pelo arguido ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito (advogado ou outro procurador), por correio registado para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena, ou pessoalmente, sendo que, neste caso, terá de ser na secção de contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete ao Cidadão do Comando Distrital ou Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido.
No requerimento deve indicar sempre o número do processo de contraordenação, a matrícula do veículo e a data e o local da infração. Sem estes elementos, o pedido dificilmente será processado em tempo útil.
Existe um formulário próprio que pode ser encontrado no site da ANSR (http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Formularios/Pages/default.aspx).
E quanto a custos? Existem?
A resposta é novamente afirmativa.
Existe uma tabela de taxas, aprovada pela Portaria n.º 1334-C/2010, de 31 de dezembro, que é atualizada todos os anos a 1 de março. À data da redação do presente texto, em abril de 2024, a tabela aplicável era a seguinte:

Como a tabela é revista anualmente, confirme sempre os valores em vigor antes de efetuar o pagamento. A tabela atualizada pode ser encontrada no site da ANSR, separador controlo e fiscalização, taxas de aprovação.
O pagamento deverá ser feito para o IBAN da ANSR, a saber, PT50 0781.0112.01120012759.84.
Uma vez efetuado o pagamento, terá de enviar ainda um e-mail para receita@ansr.pt, juntando o comprovativo ou os comprovativos de transferência e indicando a que processo contraordenacional respeitam.
Alertamos para um ponto que na prática faz toda a diferença: a solicitação do registo fotográfico não corresponde ao exercício do direito de defesa, nem suspende ou interrompe o prazo de 15 dias úteis para a apresentar. Quem se limita a pedir a fotografia e fica a aguardá-la arrisca-se a ver o prazo esgotar-se e a perder, sem mais, a possibilidade de se defender. O caminho correto é requerer o registo fotográfico e, dentro do mesmo prazo, apresentar a defesa, ainda que reservando a possibilidade de a completar depois de conhecido o registo.
Já sabe, na dúvida, procure um advogado que o possa ajudar e aconselhar.
Sobre o Autor
“Onde a Verdade encontra a Excelência”